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Estoque do MT Hemocentro está crítico e você pode ajudar doando qualquer tipo sanguíneo

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Cartaz vertical da campanha Junho Vermelho, com o slogan "Salvar vidas é uma decisão urgente e irrecorrível!". A arte tem tons predominantemente vermelho, dourado e branco, contém a imagem do mapa de Mato Grosso marcado com várias gotinhas de sangue.A campanha “Junho Vermelho – Juizados Especiais Mobilizando Vidas” segue firme incentivando magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), credenciados (as), colaboradores (as) do Poder Judiciário de Mato Grosso e toda a sociedade a doarem sangue e contribuírem para o abastecimento do MT Hemocentro – único banco de sangue público do Estado e que enfrenta situação crítica dos estoques.

A ação é coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (DAJE), em conjunto com o Departamento de Saúde do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o MT Hemocentro. A mobilização, que segue até o dia 30 de maio de 2026, propõe uma competição solidária entre as unidades dos Juizados Especiais.

Nos dias 23 e 24 de abril, houve coleta de sangue no ambulatório do Tribunal de Justiça. As próximas datas de coleta previstas são:

– 11 e 12 de maio, das 13h às 17h, no Fórum de Cuiabá

– 13 e 20 de maio, das 13h às 17h, no Fórum de Várzea Grande

– 14 e 15 de maio, das 13h às 17h, no Complexo dos Juizados, em Cuiabá

– 21 de maio, das 13h às 17h, no Tribunal de Justiça

As datas de coleta no local de trabalho visam facilitar o acesso aos doadores. No entanto, quem for direto aos postos de coleta do MT Hemocentro também pode participar da “gincana do bem”. Para isso, basta se dirigir à unidade, informar que faz parte da campanha “Junho Vermelho” e indicar o Juizado para o qual quer marcar ponto. “Se você não tem um Juizado Especial para chamar de seu, você pode fazer parte dessa campanha doando como sendo da unidade CGJ/TJMT, que estará participando da campanha institucional”, afirma a diretora do Daje e idealizadora da campanha, Shusiene Tassinari Machado. Confira relação de postos de coleta no interior do estado.

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O resultado do Junho Vermelho será revelado durante a III Semana Nacional dos Juizados Especiais (SNJE), que ocorrerá de 15 a 19 de junho.

Etapas da doação – No local da doação, primeiro é feito um cadastro. Em seguida, a pessoa passa pela triagem em duas etapas – com teste rápido de anemia, aferição de pressão arterial, verificação de peso e depois entrevista de questionário. Caso a pessoa seja aprovada na triagem, vai para o momento da coleta de sangue, que dura em média 20 minutos e, por último, o (a) doador (a) faz um lanchinho para repor as energias antes de deixar o local com aquele sentimento de amor ao próximo renovado.

Orientações básicas – O doador precisa ter entre 16 e 69 anos de idade, pesar acima de 50 quilos, apresentar documento com foto e estar saudável. Basicamente, é recomendado que a pessoa tenha tido uma boa noite de sono, se alimentado bem, seja no café da manhã ou no almoço, tendo evitado alimentos gordurosos, como frituras, salgadinhos, manteiga, entre outros. Além disso, não pode ter ingerido bebida alcóolica no dia anterior.

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Em caso de sintomas de gripe, resfriado ou quadro de febre, a orientação é esperar 7 dias após o desaparecimento dos sintomas. Algumas vacinas também requerem algum tempo de espera para poder doar. No caso da vacina da gripe, é preciso aguardar 48 horas. As demais condições de saúde são verificadas durante a entrevista.

Em entrevista recente à Rádio TJ, a captadora de doadores do MT Hemocentro, Magda Matos abordou as condições de doação para pessoas que fizeram micropigmentação de sobrancelhas e lábios ou uso de canetas emagrecedoras, por exemplo. Confira a entrevista no Spotify da Rádio TJ.

MAIS INFORMAÇÕES

Banco de sangue: MT – Hemocentro

Horário de funcionamento: De segunda a sexta: das 7h30 às 18h

Endereço: Rua 13 de junho, 1.055 – Centro Sul – Cuiabá/MT

WhatsApp: (65) 98433-0624

Site: mthemocentro.saude.mt.gov.br/


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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Motorista consegue incluir seguradora em ação por acidente que danificou hotel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista processado por danos após acidente conseguiu incluir a seguradora na ação, para que a empresa responda dentro dos limites da apólice.

  • A medida permite que a discussão sobre a cobertura seja resolvida no mesmo processo.

Um motorista que responde a uma ação de indenização por danos materiais, após se envolver em um acidente de trânsito em julho de 2024, conseguiu incluir a seguradora no mesmo processo. Ele é acusado de causar prejuízos a um hotel e poderá dividir a discussão sobre eventual pagamento com a empresa responsável por sua apólice.

Segundo os autos, o condutor mantinha contrato de seguro com cobertura para danos materiais causados a terceiros, com limite de até R$ 200 mil. Ao ser processado, pediu que a seguradora também integrasse a ação, sustentando que, caso haja condenação, a empresa deve arcar com a indenização dentro dos limites previstos no contrato.

A principal discussão era definir se o vínculo firmado era de fato um seguro tradicional ou apenas um contrato de proteção veicular. Essa distinção é importante porque, no seguro típico, a seguradora pode ser chamada a responder diretamente na ação indenizatória, enquanto na proteção veicular a responsabilidade funciona de maneira diferente, geralmente restrita ao âmbito associativo.

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Ao analisar os documentos apresentados, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concluiu que havia contrato regular de seguro, firmado com empresa autorizada a operar no mercado.

O voto destacou que a própria seguradora participou da análise do sinistro e chegou a autorizar parte dos reparos, embora tenha negado a cobertura integral com base em cláusula contratual.

Também foi esclarecido que, ainda que o pedido tenha sido apresentado com outra nomenclatura técnica, o ordenamento jurídico permite seu enquadramento como “denunciação da lide”, instrumento usado quando existe contrato de seguro de responsabilidade civil. Esse mecanismo possibilita que a seguradora participe do processo desde já, evitando que o motorista tenha de propor uma nova ação futuramente para buscar ressarcimento.

Outro ponto ressaltado foi que eventuais discussões sobre exclusão de cobertura, como alegação de embriaguez ao volante, devem ser tratadas com a presença da seguradora no processo, assegurando contraditório e ampla defesa.

Processo nº 1046165-37.2025.8.11.0000

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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