POLÍCIA

Polícia Militar prende homem por homicídio em Comodoro

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Policiais militares do 12º Comando Regional prenderam um homem, de 20 anos, suspeito pelo homicídio de Maikon Cândido Sampaio, de 21 anos, na noite desta terça-feira (28.9), em Comodoro.

A equipe da 21ª Companhia Independente foi acionada para uma ocorrência de homicídio nas proximidades da praça Leandro Rossi. Os policiais se deslocaram até o endereço e localizaram a vítima com sinais de ferimentos causados por disparos de arma de fogo.

De acordo com informações de populares, os autores tinham fugido em uma motocicleta sentido a cidade de Campos de Júlio. Em seguida, as equipes intensificaram o patrulhamento tático e localizaram um homem com as mesmas características informadas na rodovia BR-364, momento em que foi abordado.

Na ação, nada de ilícito foi encontrado com o suspeito. Em relato à PM, ele confessou o crime por vingança. O suspeito afirmou que contou com a ajuda de um comparsa e que ambos estavam armados com um revólver calibre .38 e uma pistola.

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O criminoso ainda ressaltou que ligou na distribuidora, empresa em que Maikon trabalhava, e solicitou uma entrega. A vítima, ao realizar o serviço, foi surpreendida com os disparos de tiro.

Logo após, o comparsa fugiu com outro homem em uma motocicleta, e levando as armas de fogo, enquanto ele seguiu sentido a Campos de Júlio.

Diante do flagrante, o criminoso foi encaminhado para a delegacia, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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