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Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.

  • A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

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No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

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Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Separação correta de resíduos é passo essencial para efetividade do PGRS no TJMT; assista ao vídeo

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A correta separação de resíduos no ambiente de trabalho é um dos pilares para a efetiva implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Para orientar magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as), o Núcleo de Sustentabilidade produziu um vídeo explicativo com orientações práticas sobre o descarte adequado.

A iniciativa destaca a importância da mudança de hábitos no cotidiano das unidades judiciárias, como a substituição das lixeiras individuais pelas coletivas, que incentivam a separação correta dos resíduos no momento do descarte. A medida contribui para evitar a mistura de materiais recicláveis com rejeitos, um dos principais fatores que comprometem o reaproveitamento.

O modelo adotado pelo TJMT prevê a utilização de lixeiras em pares, com padronização também nos sacos de acondicionamento: azul para recicláveis e preto para rejeitos. Entre os materiais recicláveis estão papel, plástico, metal e vidro — desde que estejam limpos. Já os rejeitos incluem restos de alimentos, papéis contaminados, isopor e plásticos laminados, além de itens descartáveis como copos e pratos.

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Outro ponto importante é o fluxo de destinação dos resíduos. Os materiais recicláveis seguem para a central específica, onde são separados e encaminhados a associações de catadores. Já os rejeitos são destinados à coleta pública convencional. O vídeo também alerta para os impactos do descarte incorreto, que pode contaminar resíduos recicláveis e inviabilizar sua reutilização.

De acordo com o Núcleo de Sustentabilidade, a implantação do PGRS exige o engajamento contínuo de todos os públicos internos, além de ações permanentes de orientação, organização e monitoramento.

Confira o vídeo aqui e aprenda como realizar a separação correta e contribuir para a sustentabilidade no Poder Judiciário de Mato Grosso.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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