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Polícia Militar prende suspeito por tentativa de feminicídio em Cuiabá

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Policiais militares do 3º Batalhão prenderam, neste sábado (25.4), um homem, de 27 anos, suspeito por tentativa de feminicídio, violência doméstica e maus tratos, contra uma mulher, de 23 anos e ao próprio filho, de 6 meses, em Cuiabá. O denunciado já possui diversas passagens criminais.

De acordo com as informações, a vítima relatou que o convivente tentou matá-la ao avançar com um veículo contra ela, além de tê-la agredido e proferido ameaças de morte.

A vítima foi localizada em um posto de saúde no bairro Bela Vista. Ela relatou que o suspeito chegou em casa alterado e passou a agredi-la.

Conforme a mulher, ele também teria lançado o próprio filho no chão, em uma área externa da casa, e ameaçado agredi-lo, além de trancar o bebê sozinho dentro do imóvel.

Ao tentar fugir do suspeito, ele arremessou pedras contra a mulher, causando lesões no pé e no cotovelo. Em seguida, o homem teria tentado atropelá-la, chegando a bater contra o portão da residência.

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Diante do relato, os policiais militares localizaram e abordaram o homem em um veículo Jeep Renegade saindo do bairro Dom Bosco. Com ele, as equipes encontraram uma porção de substância análoga à maconha e dois aparelhos celulares.

Os policiais identificaram que ele já possui passagens criminais por tráfico ilícito de drogas e violência doméstica contra uma outra vítima. O suspeito foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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