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Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.

  • A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.

Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.

A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.

Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.

O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.

Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.

Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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É amanhã: audiência pública debaterá impactos da Lei de Combate ao Crime Organizado

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Material gráfico de divulgação de audiência pública, com fundo azul, imagem da estátua da Justiça, martelo judicial e informações sobre data, horário, local e formato híbrido do evento promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso.Nesta sexta-feira (12), partir das 13h30, será realizada a audiência pública “A Lei do Combate ao Crime Organizado no Brasil e os impactos no sistema de justiça criminal: desafios e oportunidades”. O evento ocorrerá de maneira híbrida, presencial no Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e online com transmissão pela Plataforma Teams e pelo canal TJMT Eventos no YouTube.

A iniciativa é promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), em parceria com o Ministério Público do Estado (MPE), a Polícia Judiciária Civil (PJC) e a OAB-MT. O objetivo é reunir representantes do Judiciário, Ministério Público, advocacia, forças de segurança e especialistas da área jurídica para debater os reflexos da legislação de enfrentamento ao crime organizado no sistema de justiça criminal brasileiro.

“O evento foi pensado em três painéis, reunindo diferentes atores institucionais para apresentar à sociedade uma visão ampla, plural e dialogada sobre temas que impactam diretamente o sistema de justiça criminal. Contamos com participação de todos, não só da comunidade jurídica, mas da sociedade que é a razão de ser da nossa atuação”, convida o juiz auxiliar da CGJ e coordenador da audiência, João Filho de Almeida Portela.

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Interessados em participar ainda podem se inscrever pelo link: https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa7-0a58-0616-08deb77d4ca1


Arte vertical de convite para a audiência pública sobre a Lei de Combate ao Crime Organizado no Brasil, com a foto do juiz João Filho Portela em destaque, as informações de data e horário e, na parte de baixo, as logomarcas do Poder Judiciário e da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.Confira a Programação

14h – Painel 1

Expansão do conceito de “domínio social estruturado”

Mediadora: Anne Karine Louzich Hugueney, subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão do Ministério Público de Mato Grosso;

Expositor: desembargador Wesley Sanchez Lacerda;

Debatedor: delegado Rafael Scatolon;

Debatedor: Giovane Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso.

15h – Painel 2

Lei Antifacção e Governança Corporativa: limites e deveres das pessoas jurídicas

Mediador: Douglas Ibarra, conselheiro estadual da OAB-MT;

Expositor: promotor de Justiça Renee do Ó Souza;

Debatedor: delegado Caio Albuquerque, titular da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa;

Debatedor: juiz Anderson Clayton Dias Batista.

16h – Painel 3

Ampliação de poderes investigativos e flexibilização de garantias processuais

Mediador: promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral;

Expositora: juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni;

Debatedor: delegado Gustavo Godoy;

Debatedor: advogado Stalyn Paniago

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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