MATO GROSSO

Cavalaria da PM prende dupla de faccionados com 23 quilos de drogas em Matupá

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Policiais militares da Cavalaria prenderam dois homens de 30 e 31 anos, membros de uma facção criminosa, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quinta-feira (16.4), em Matupá. Na ação, a PM apreendeu 23 quilos de substâncias análogas à maconha e à cocaína, que estavam dentro de um veículo.

Os policiais realizavam patrulhamento urbano pela Operação Força Total e visualizaram um Fiat Pálio prata transitando pela cidade. O motorista acelerou o veículo ao ver as viaturas da PM. Diante da suspeita, a equipe policial fez acompanhamento do veículo, que fugiu da abordagem e se direcionou para o estacionamento de uma escola.

Os militares se aproximaram do Pálio e viram que o automóvel estava ocupado por dois homens. Na abordagem da dupla, foi identificado muito nervosismo, além de informações desencontradas por parte dos suspeitos, que disseram vir da cidade de Colíder.

Na verificação do veículo, na parte traseira, a equipe policial localizou 19 tabletes de maconha, um tablete de cocaína e três tabletes de pasta base de cocaína, totalizando 23 quilos de entorpecentes apreendidos. Eles afirmaram ser integrantes de uma facção criminosa na região.

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Diante do flagrante, os dois homens receberam voz de prisão e foram conduzidos à delegacia da cidade, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais procedimentos.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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