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Aposentado por invalidez será indenizado após negativação por cobrança de óculos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Aposentado por invalidez será indenizado em R$ 10 mil após ter o nome negativado por dívida de óculos que se recusou a retirar ao descobrir o valor elevado.

  • A Corte reconheceu falha na informação sobre o preço e declarou inexistente o débito.

Um aposentado por invalidez que teve o nome negativado após se recursar a pagar R$ 2.105,00 por óculos de grau será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que houve falha na prestação de informações e declarou inexistente o débito, nos termos do voto da relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves.

Segundo o processo, o consumidor foi atraído por uma promoção de exame de vista no valor de R$ 100 e escolheu um modelo de óculos sem receber explicações claras sobre o preço final e as condições de pagamento. Ao retornar para retirar o produto, foi surpreendido com a cobrança considerada elevada e decidiu não levar os óculos. Mesmo sem a retirada do item, seu nome foi inscrito em cadastros de inadimplentes.

Ao analisar o recurso, a relatora destacou a condição de hipervulnerabilidade do autor, aposentado por invalidez e com presumível limitação de instrução formal, o que impõe maior rigor no dever de informação por parte do fornecedor. O colegiado entendeu que a grande diferença entre o valor da promoção e o preço final do produto indica possível violação ao direito à informação clara e adequada.

A decisão apontou ainda que a simples assinatura de documentos não é suficiente para afastar eventual vício de consentimento, especialmente quando há indícios de que o consumidor não compreendia plenamente o conteúdo do contrato.

Para os magistrados, a recusa em retirar os óculos configurou manifestação inequívoca de desistência da contratação. Como o produto permaneceu em poder da loja, a cobrança integral foi considerada abusiva e capaz de gerar enriquecimento sem causa.

O colegiado também reconheceu que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não depende de prova concreta do prejuízo. A administradora do cartão de crédito, responsável pela inscrição do nome do consumidor, foi considerada solidariamente responsável.

Processo nº 1012878-72.2024.8.11.0015

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Do sonho à realidade: sete adoções são confirmadas em Cuiabá

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O sorriso largo, o olhar emocionado e o gesto espontâneo das crianças nos braços dizem mais do que qualquer palavra: ali, naquela sala, nascia oficialmente uma família. Para Rita e Milton, a cena registrada em foto traduz o fim de uma longa espera e o início de uma nova vida ao lado dos filhos gêmeos, adotados ainda bebês. “Foi amor à primeira vista”, resume o pai ao lembrar do momento que marcou definitivamente sua história.

A emoção tomou conta da audiência concentrada realizada pela Primeira Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, que confirmou a adoção de sete pretendentes que já estavam em estágio de convivência com as crianças. O ato, conduzido pela juíza Gleide Bispo dos Santos, reuniu famílias que aguardaram, por anos, pela concretização do sonho da parentalidade.

Rita e Milton sabem bem o que é esperar. Eles permaneceram na fila de adoção por três anos e meio. No início, ocupavam a posição 278 em Cuiabá e 550 no Estado. A expectativa aumentou à medida que avançavam na fila, até que, já entre os primeiros colocados, receberam a tão aguardada ligação. “Foi um sentimento muito grande. A espera pela adoção é a gravidez mais longa do planeta”, descreve Rita.

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O casal havia indicado no perfil do cadastro de pretendentes a adoção o desejo de adotar duas crianças de até três anos, mas não imaginava que seriam gêmeos idênticos, com apenas cinco meses de idade. Desde o primeiro encontro, a conexão foi imediata. “Impressiona o quanto eles são nossos. Às vezes até esquecemos que não temos laço genético”, afirma Milton.

Outro momento marcante foi a audiência que oficializou a guarda definitiva. Para Milton, ouvir seu nome e o de seus pais sendo mencionados como avós das crianças foi simbólico. “Ali me senti, de fato, legitimado como pai”, relata.

Histórias como essa também se repetem em outras famílias. Foi o caso de Jéssica e Weslei, que aguardaram dois anos e três meses até a chegada da pequena Ayla, hoje com um ano e seis meses. “Foi mais rápido do que imaginávamos”, conta Jéssica, destacando a tranquilidade do processo.

De acordo com a magistrada Gleide Bispo dos Santos, atualmente há 122 pretendentes habilitados na fila de adoção em Cuiabá. Apesar disso, nem todas as cerca de 150 crianças e adolescentes acolhidos em casas-lares estão aptos para adoção, pois muitos ainda não tiveram o poder familiar destituído.

A juíza destaca que a realização de audiências concentradas, como a que oficializou as sete adoções, é uma forma de dar celeridade ao processo e garantir segurança jurídica às famílias. “A concretização de uma adoção é sempre motivo de alegria. São crianças que já estavam em convivência com as famílias pretendentes a adotar e agora têm sua situação definitivamente regularizada”, afirma.

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Entre lágrimas, sorrisos e abraços, a audiência reafirmou o que todos ali já sabiam: o vínculo mais forte não é o de sangue, mas o construído pelo afeto, pela espera e pelo desejo genuíno de ser família.

Como iniciar o processo de adoção – Quem deseja adotar em Mato Grosso pode buscar orientação na Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário.

A Ceja mantém um hotsite com informações sobre cadastro, documentos e etapas do processo. O acesso pode ser feito pelo endereço https://adocao.tjmt.jus.br/.

O processo é gratuito e inclui inscrição, entrega de documentos, avaliação psicossocial e curso preparatório obrigatório. Após a habilitação, os pretendentes passam a integrar o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que organiza a fila conforme o perfil indicado.

Fotos: arquivo pessoal

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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