Tribunal de Justiça de MT

Justiça mantém condenação de clínicas por tratamento odontológico com falhas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínicas odontológicas foram mantidas como responsáveis por falhas em tratamento que exigiu correções e não alcançou resultado satisfatório.
  • A condenação inclui devolução do valor pago e indenização por danos morais ao paciente.

Após realizar tratamento odontológico que apresentou problemas sucessivos e resultado considerado insatisfatório, um paciente de Várzea Grande conseguiu manter em Segunda Instância a condenação de duas clínicas ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao recurso e confirmou integralmente a sentença.

O julgamento foi relatado pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira. A decisão foi unânime.

Na ação, o paciente relatou que contratou tratamento de reabilitação protética, mas o serviço apresentou falhas como rachaduras, desprendimento de dentes, inadequação estética e necessidade de sucessivos reparos, sem alcançar resultado satisfatório. A sentença havia condenado solidariamente as clínicas à restituição de R$ 6,5 mil, valor pago pelo tratamento, além de R$ 5 mil por danos morais.

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No recurso, uma das clínicas alegou ilegitimidade para responder ao processo, sustentando que não participou da contratação inicial e que se trata de pessoa jurídica distinta da outra empresa envolvida. Também argumentou cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da causa, ausência de fundamentação na sentença, inexistência de falha no serviço e falta de prova do dano moral.

Ao analisar as preliminares, a relatora afastou a alegação de ilegitimidade passiva ao destacar que a própria clínica admitiu ter realizado procedimentos relacionados ao tratamento, como moldagem, prova e entrega de prótese. Para o colegiado, essa atuação demonstra sua inserção na cadeia de fornecimento e justifica a responsabilidade solidária, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Também foi rejeitada a tese de cerceamento de defesa. Segundo o voto, o conjunto documental apresentado, incluindo fotografias, prontuários e orçamento de outro profissional indicando a necessidade de refazimento do trabalho, era suficiente para o julgamento, tornando desnecessária a produção de prova pericial ou oral.

No mérito, a desembargadora destacou que, em relações de consumo, todos os fornecedores que participam da prestação do serviço respondem solidariamente pelos danos decorrentes de falha. A divisão interna de responsabilidades entre as clínicas não pode ser oposta ao consumidor para afastar o dever de indenizar.

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Para o colegiado, os documentos demonstram que o tratamento não entregou resultado útil e satisfatório, exigindo correções sucessivas. Diante da falha na prestação do serviço, foi mantida a restituição integral do valor pago, conforme prevê o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor.

Quanto ao dano moral, a relatora entendeu que os problemas no tratamento odontológico ultrapassam mero aborrecimento contratual, pois atingem funções essenciais como mastigação, fala, estética e bem-estar do paciente. O valor de R$ 5 mil foi considerado proporcional às circunstâncias do caso.

Processo nº 1011972-58.2023.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Sessão da 2ª Câmara Criminal é adiada e terá nova data para julgamento

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O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) comunica que a sessão ordinária por videoconferência da Segunda Câmara Criminal, prevista para o dia 24 de junho de 2026 (quarta-feira), foi adiada.
A decisão foi comunicada pelo presidente da Câmara, desembargador Rui Ramos Ribeiro. O aviso é direcionado a advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e demais interessados que acompanham os julgamentos da unidade.
Os processos que estavam pautados para a referida sessão terão nova data designada para julgamento, que será informada oportunamente.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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