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Emenda parlamentar garante reinauguração do mini-estádio de Dom Aquino

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Na véspera do aniversário de 68 anos do município de Dom Aquino, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) participou da reinauguração do mini-estádio municipal “Lázaro Júlio de Andrade”, neste domingo (12), que contou com emenda parlamentar no valor de R$ 300 mil e a presença de autoridades políticas, lideranças locais e comunidade. O deputado participou de amistoso e integrou o time “Cinquentão A” contra o “Cinquentão B”.

“Fico feliz de estar aqui, na semana do aniversário de Dom Aquino, na parceria com o prefeito Carlin e a destinação de emenda parlamentar que destinamos para deixar esse espaço esportivo maravilhoso. Futebol é isso, aí! Alegria e congraçamento. Continuem contando com o meu trabalho e o meu gabinete. Viva, Dom Aquino!”, disse Santos.

O prefeito de Dom Aquino Carlos Alberto da Costa (Republicanos), conhecido como Carlin Amarelo, convidou um time de veteranos no campo – sendo dom-aquinenses natos que lutaram pelo esporte no município e que tiveram a oportunidade de inaugurar o espaço há uns anos atrás.

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“A emenda parlamentar veio beneficiar todos da região, principalmente às nossas crianças e adolescentes”, declarou o gestor público.

Além da emenda para a área do esporte, o deputado Wilson Santos também garantiu outros recursos para atender Dom Aquino, ainda em 2024, durante a gestão do ex-prefeito Valdécio Luiz da Costa, conhecido por Zão (PL) foram destinados cerca de R$ 1 milhão para o custeio da saúde e cirurgias eletivas, R$ 314,5 mil para construção de calçadas em vias públicas e R$ 200 mil para a reforma e manutenção do estádio de Dom Aquino.

Fonte: ALMT – MT

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Política MT

Mato Grosso terá programa de apadrinhamento para autistas; iniciativa é de Elizeu Nascimento

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O Governo de Mato Grosso sancionou, no último dia 9, a Lei nº 13.433/2026, que institui o Programa Apadrinhe um Autista – Padrinho do Amor. A iniciativa tem como objetivo promover a inclusão social e oferecer apoio afetivo, educacional, social e material a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de vulnerabilidade social, atendidos por instituições públicas ou conveniadas.

De autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), a legislação estabelece que o apadrinhamento poderá ocorrer sem a criação de vínculo de filiação ou guarda, caracterizando-se como uma relação de apoio socioafetivo entre padrinhos e os jovens beneficiados.

Entre as finalidades do programa estão a promoção de experiências de convivência familiar e comunitária, o incentivo à participação da sociedade no processo de inclusão de pessoas com autismo, o fortalecimento de ações de assistência social, educação e saúde, além do estímulo a parcerias entre o poder público, entidades da sociedade civil e voluntários.

A lei prevê quatro modalidades de participação: apadrinhamento afetivo, voltado à convivência e ao fortalecimento de vínculos; material, por meio de apoio financeiro ou doações; educacional, com suporte às atividades pedagógicas e terapêuticas; e profissional ou institucional, realizado por empresas, organizações e profissionais liberais.

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Poderão atuar como padrinhos pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes em Mato Grosso e submetidas a avaliação psicossocial, além de pessoas jurídicas e entidades do terceiro setor que formalizem cooperação com o Estado.

A coordenação e regulamentação do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com as secretarias estaduais de Saúde e Educação e com o Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e Juventude. A implementação também deverá observar as diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída em 2022.

Segundo o texto legal, o programa deverá respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do adolescente e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação, que entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ALMT – MT

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