A Polícia Civil deflagrou no sábado (11.4) a Operação Ocupação Proibida para combater construções irregulares em Área de Preservação Permanente (APP) na margem esquerda do Rio Cuiabá e confluência com o Rio Aricá, na região da Barra do Aricá, entre os municípios de Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço.
A ação contou com o apoio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Polícia Militar. Durante a operação, quatro pessoas foram presas em flagrante por crimes ambientais relacionados à ocupação irregular e degradação de área protegida.
Entre as infrações constatadas estão a destruição de vegetação nativa em área de preservação permanente, tipificada nos artigos 38 e 38-A, previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), cuja pena pode variar de detenção de um a três anos ou multa. Também foi verificada a realização de obras potencialmente poluidoras sem licença ambiental, conforme o artigo 60, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Os responsáveis foram autuados com base no artigo 64, que trata da construção em solo não edificável ou em áreas protegidas por seu valor ambiental, paisagístico e ecológico, sem a devida autorização. Esse crime possui pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sendo considerado de natureza permanente, ou seja, a infração persiste enquanto a construção irregular permanecer no local.
Como resultado da operação, foram demolidas nove edificações irregulares erguidas na área protegida. A medida segue entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina a demolição de construções ilegais em APP e a recuperação da área degradada, independentemente do porte da edificação.
Segundo a delegada titular da Dema, Liliane Murata, a legislação ambiental e a jurisprudência do STJ, o dano ambiental nesses casos é considerado presumido (in re ipsa), não sendo necessária a comprovação técnica do prejuízo para caracterização do crime. Ainda segundo o entendimento da Corte, não se aplica o princípio do “fato consumado” em matéria ambiental, ou seja, a existência de construções antigas ou em áreas já degradadas não legitima a ocupação irregular.
“A operação reforça o compromisso dos órgãos ambientais e de segurança pública com a proteção dos recursos naturais e o combate a práticas ilegais que comprometem o equilíbrio ambiental”, disse a delegada.
A Polícia Militar de Mato Grosso prendeu em flagrante um homem, de 41 anos, pelo crime de importunação sexual, na manhã desta segunda-feira (15.6), em Cuiabá. O suspeito foi detido em um ônibus de transporte público municipal após assediar uma jovem, de 24 anos, dentro do veículo.
Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da 21ª Cia Independente foi acionada para verificar a situação de um homem detido por importunação sexual, na Praça Ipiranga. No local, os militares encontraram o suspeito trancado dentro de um ônibus de transporte coletivo e foi detido pela PM.
No atendimento da ocorrência, a vítima se aproximou dos policiais e relatou que, ao embarcar no ônibus, o suspeito sentou-se no banco atrás dela e começou a tocar sua perna por meio de um vão entre as poltronas. A mulher disse ainda que se levantou assustada e comunicou os presentes do ônibus.
A vítima e outras testemunhas também afirmaram aos policiais que o suspeito seria conhecido por importunar verbalmente demais mulheres que frequentavam a mesma linha de ônibus.
Diante da situação, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Central de Flagrantes de Cuiabá e entregue à Polícia Judiciária Civil para registro da ocorrência e demais providências.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
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