AGRONEGÓCIO

Peixe BR critica novas regras e alerta para aumento de custos

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A Associação Brasileira da Piscicultura (Peixe BR) reagiu às novas regras para transporte e comprovação de origem do pescado e afirmou que as mudanças podem elevar custos e aumentar a burocracia na atividade.

As normas foram publicadas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) na última sexta-feira (10.04) e alteram procedimentos na cadeia produtiva. Entre os pontos mais sensíveis, segundo a entidade, está a exigência adicional de apresentação da licença de aquicultor no transporte de peixes, além dos documentos já obrigatórios.

Na avaliação da Peixe BR, a medida cria uma camada extra de burocracia sem avanço proporcional no controle sanitário. Hoje, o setor já opera com instrumentos como a nota fiscal e a Guia de Trânsito Animal (GTA), considerados suficientes para garantir rastreabilidade e fiscalização.

O impacto tende a recair diretamente sobre o custo de produção. Em uma cadeia com margens apertadas e forte dependência logística, exigências adicionais no transporte — etapa crítica da operação — podem reduzir a competitividade, especialmente entre pequenos e médios produtores.

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O debate ocorre em um momento de crescimento da atividade. O Brasil produziu cerca de 860 mil toneladas de peixes de cultivo em 2025, segundo a própria Peixe BR, consolidando-se entre os principais produtores globais, com destaque para a tilápia.

Ao mesmo tempo, o governo também avançou em medidas de padronização. Portaria interministerial passou a estabelecer a nota fiscal como documento central para comprovação de origem do pescado, com o objetivo de uniformizar procedimentos e ampliar a transparência na cadeia.

Para a entidade, no entanto, o ponto central está no equilíbrio regulatório. A simplificação de processos em uma ponta pode ser anulada pelo aumento de exigências em outra, com efeito direto sobre a eficiência da atividade.

A Peixe BR afirmou que deve intensificar a interlocução com o MPA e o Mapa para tentar rever pontos da regulamentação e evitar entraves à produção. O receio do setor é que as mudanças ampliem o custo operacional em uma cadeia que ainda busca ganhar escala e consolidar sua competitividade no país.

Veja a nova norma, clicando aqui

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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