Tribunal de Justiça de MT

Erro em certificado impede professora de assumir cargo e gera indenização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Instituição de ensino foi condenada a indenizar candidata após erro em certificado provocar sua exclusão de processo seletivo para professora temporária.
  • A falha gerou pagamento por danos materiais, pela perda da oportunidade de contratação e também por danos morais.

Um erro na emissão de certificado de curso de extensão levou à desclassificação de uma candidata em processo seletivo para professor temporário da rede estadual de ensino e resultou na condenação de uma instituição de ensino ao pagamento de R$ 77.896,81 por danos materiais, com base na teoria da perda de uma chance, e R$ 15 mil por danos morais. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com majoração dos honorários advocatícios para 13% sobre o valor da condenação.

Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu a aplicação da teoria da perda de uma chance. Para os desembargadores, as inconsistências no certificado eliminaram uma oportunidade concreta e real de contratação temporária, já que a candidata teve a pontuação bloqueada e ficou impedida de assumir o cargo por mais de um ano. Assim, a instituição foi responsabilizada pelos prejuízos materiais decorrentes da frustração dessa chance profissional.

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A autora relatou que concluiu o curso “Literatura Infanto Juvenil e Contação de Histórias” e apresentou o certificado no processo seletivo simplificado. Divergências nas informações do documento, como datas, carga horária e código de autenticação, geraram suspeita sobre sua autenticidade e motivaram a abertura de procedimento administrativo pela Secretaria de Estado de Educação.

A instituição recorreu, alegando cerceamento de defesa e sustentando que o certificado apresentado não teria sido emitido por seus sistemas oficiais. O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, rejeitou a preliminar ao entender que o julgamento poderia ocorrer com base nas provas documentais já constantes nos autos.

No mérito, o magistrado destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços. Segundo o voto, cabe à instituição assegurar a regularidade e a fidedignidade das informações constantes nos certificados que emite.

Também foi reconhecido o dano moral, pois a situação ultrapassou mero aborrecimento. A inconsistência documental gerou suspeita de uso de certificado inidôneo em processo seletivo público e impediu o exercício da atividade docente por período prolongado.

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Processo nº 1010073-54.2021.8.11.0015

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Conselho dos Juizados Especiais recebe diretoria da OAB para tratar da Súmula 52 e parcerias

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Foto vertical que mostra diversas pessoas sentadas em volta de uma mesa retangular, durante reunião do Conselho de Supervisão dos Juizados com representantes da OAB-MT.O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso (CSJE) recebeu uma visita institucional de representantes da diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), na tarde de segunda-feira (6), no Complexo dos Juizados, para uma conversa sobre a Súmula 52 das Turmas Recursais e parcerias para capacitação na área de conciliação e mediação.
A reunião contou com a participação do presidente do Conselho de Supervisão, desembargador Sebastião de Arruda Almeida; do juiz coordenador do Conselho de Supervisão, Érico de Almeida Duarte; dos juízes membros Cláudia Beatriz Schmidt, Gonçalo Antunes de Barros, Hugo José Freitas da Silva, Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa, Marcelo Sebastião Prado de Moraes, Patrícia Ceni dos Santos, Valdeci Moraes Siqueira e Valmir Alaércio dos Santos.
Representando a advocacia mato-grossense, compareceram a presidente da OAB-MT, Gisela Alves Cardoso; o procurador-geral da entidade, Helmut Daltro; o presidente da Comissão de Juizados Especiais, Fábio Nunes e o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Bernardo Riegel.
“Durante a visita institucional da diretoria da OAB ao Conselho, fizemos uma pequena reunião de trabalho, na qual foi postulada a possibilidade de análise e alteração da Súmula 52 das Turmas Recursais. E o que foi dito à diretoria, principalmente através da sua presidente, é que esse pleito, por se tratar de questão jurisdicional, o Conselho repassaria para o presidente das Turmas Recursais para, através da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, fazer a análise a respeito desse pleito da OAB”, disse o desembargador Sebastião Arruda.
O juiz coordenador do Conselho de Supervisão, Érico de Almeida Duarte, destaca a importância da visita institucional para o alinhamento de objetivos e propósitos e para contemplar a visão da advocacia acerca dos enunciados da Turma Recursal. “Especificamente o Enunciado 52 que, na visão da OAB, ao exigir o histórico de negativações de consumidores, nos últimos cinco anos, dificultaria o acesso e desequilibraria o ônus probatório. Diante disso, foi esclarecido, pelo CSJE, que a discussão tratava de matéria jurisdicional, possuindo o Conselho apenas função administrativa, e orientado a formular proposição de revisão do enunciado diretamente nas Turmas Recursais Reunidas, com as razões de reforma”, explica.
Foto vertical que mostra diversas pessoas sentadas em volta de uma mesa retangular, durante reunião do Conselho de Supervisão dos Juizados com representantes da OAB-MT.A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, apresentou os impactos que a aplicação do enunciado tem gerado no acesso à Justiça, especialmente nas demandas consumeristas. “Viemos apresentar esse ponto de vista da advocacia e construir, de forma institucional e respeitosa, uma solução para a questão”, destacou.
Para o juiz Érico Duarte, por meio do diálogo foi possível compartilhar dificuldades e proposições. “Essas conversas sempre são a melhor solução, notadamente visando atender aos anseios dos advogados, defender a sociedade de demandas predatórias eventualmente incidentes, bem como, sobretudo, garantir a prestação jurisdicional eficiente e equilibrada ao cidadão que dela mais necessita”, avalia.
Parceria – Durante a agenda institucional, também foi reforçada a intenção do Judiciário de estabelecer parceria com a OAB-MT para a realização de eventos de capacitação que tratem dos métodos adequados de solução de conflitos, a exemplo da conciliação e da mediação.
“Visto que essa ação de mediação e conciliação está dentro do nosso organograma do Conselho de Supervisão e alinhada com o que o Tribunal de Justiça vem desenvolvendo. Tanto é assim, que saiu recentemente uma matéria informando que o nosso Tribunal de Justiça alcançou o primeiro lugar, entre os tribunais de médio porte, no quesito realização de audiências de conciliação. Mas nós não queremos apenas a realização da audiência de conciliação. Nós queremos também alcançar o resultado positivo, os acordos nessas audiências. Porque alcançando o acordo, com certeza nós estaremos resolvendo o processo e resolvendo o problema social instaurado através daquela lide”, avalia o desembargador Sebastião Arruda.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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