Tribunal de Justiça de MT

Projeto “Descobrindo Talentos” inicia com foco na inclusão e no futuro de adolescentes em Cuiabá

Publicado em

A primeira oficina de 2026 do projeto “Descobrindo Talentos para o Mercado de Trabalho”, promovido pela 2ª Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, marcou o início do terceiro ano da iniciativa voltada à inserção de adolescentes em atendimento socioeducativo no mercado formal.

A ação integra um cronograma que prevê, em média, quatro oficinas ao longo do ano, conforme a demanda, preparando os jovens para processos seletivos e para a rotina profissional. Durante os encontros, são abordados temas como postura em entrevistas, comunicação, vestimenta adequada e organização de documentos.

A gestora da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ-TJMT), Wanderleia da Silva Dias, destaca que a iniciativa vai além do cumprimento de medidas socioeducativas. “Trata-se de uma política pública voltada à ressocialização humanizada de adolescentes em conflito com a lei. A aplicação da medida, por si só, não é suficiente. É fundamental oferecer oportunidades reais de reconstrução de vida com dignidade”, afirmou.

Ela ressalta ainda que o projeto reconhece esses jovens como pessoas em formação, que necessitam de orientação e oportunidades. “A iniciativa busca garantir dignidade e mostrar novos caminhos. Esse acolhimento se estende também às famílias, compreendendo que o suporte familiar é essencial nesse processo”, pontuou.

Para a gestora da Central de Execução de Medidas Socioeducativas, Alciane Rodrigues Alves, o impacto do projeto é percebido nas escolhas dos próprios adolescentes. “É gratificante perceber que, apesar das dificuldades, muitos decidem, por conta própria, mudar de vida e construir um novo caminho”, destacou.

O agente da Infância e Juventude, Fernando Antônio Gavioli, enfatizou que a iniciativa funciona como uma porta de entrada para o mercado de trabalho. “É a oportunidade de ingressarem em vagas formais, seja como estagiários ou com carteira assinada”, explicou.

Leia Também:  Equidade contribuiu para Selo Diamante do TJMT no Prêmio CNJ de Qualidade

Muitos dos adolescentes, segundo Gavioli, vivenciam a primeira experiência profissional. “É a primeira oportunidade de muitos desses jovens. Alguns sequer possuem carteira de trabalho, e o projeto também auxilia nesse processo”. Nos últimos três anos, são vários os casos de sucesso. “Temos muitas experiências de sucesso, de quem começou trabalhando como estoquista e chegou a gerente de unidade”, celebra.

A iniciativa conta com parcerias com o Grupo Pereira, responsável pelas redes Comper, Fort Atacadista e farmácias, além do apoio do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) e do próprio Poder Judiciário. Ao longo dos três anos, o projeto já soma mais de cem encaminhamentos. Atualmente, há dez vagas de estágio disponíveis no Judiciário, sendo seis já preenchidas.

Adolescentes entre 14 e 16 anos são direcionados para estágios no contraturno escolar, com capacitação semanal. Já os maiores de 16 anos podem ingressar diretamente no mercado de trabalho formal. Muitos vivenciam, ali, a primeira experiência profissional. “Alguns sequer possuem carteira de trabalho, e o projeto também auxilia nesse processo”, acrescentou Gavioli.

A seleção considera o interesse dos participantes, o perfil das vagas e a proximidade com o local de trabalho, favorecendo a permanência e o bom desempenho. Os adolescentes atendidos cumprem medidas em meio aberto e são acompanhados por equipes técnicas.

A consultora de atendimento do CIEE, Mariângela Vieira, explicou que o processo de cadastramento permite identificar automaticamente vagas compatíveis com o perfil dos estudantes. “A partir disso, eles são vinculados às oportunidades e encaminhados para entrevistas. Por isso, é fundamental que estejam inseridos e comprometidos com a vida escolar, já que a educação amplia suas chances no mercado de trabalho”, ressaltou.

Leia Também:  GMF-TJMT articula parceria para ampliar educação e empregabilidade no sistema prisional

Ao lado do filho, um garotinho “fofo” de cinco meses, uma adolescente de 16 anos participou atentamente da palestra e destacou seu principal desejo: “Que ele {o pequenino} tenha o melhor na vida. E vou fazer para que tenha”. A jovem também ressaltou a importância das orientações recebidas: “Às vezes, a gente não tem a orientação de como vestir, falar, se comportar. É bom para aprender”.

Usando gravata, sapato social e camisa de mangas longas, um adolescente de 17 anos também chamou atenção pela postura e elegância durante a oficina. “Foi na união, sabe? Todo mundo junto, como uma equipe mesmo. Esse aprendizado foi muito importante pra minha vida e vai abrir muitas oportunidades pra mim e pra outros adolescentes melhorarem lá na frente. E também agora, no presente, ajuda a gente a pensar em ter uma família, conquistar uma vida melhor dentro de casa. Com esse curso, dá pra crescer, aprender mais e seguir focado pra, no futuro, também poder ensinar e ajudar outras pessoas”, sintetizou.

A oficina dá continuidade a uma política pública já realizada em parceria com o GMF/MT – Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Estado de Mato Grosso e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Infância e Juventude de Cuiabá.

As ações são coordenadas pela juíza Leilamar Aparecida Rodrigues, coordenadora do Eixo Socioeducativo do GMF e juíza da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.

  • Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.

Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.

A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.

Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.

Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.

O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.

Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Equidade contribuiu para Selo Diamante do TJMT no Prêmio CNJ de Qualidade
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA