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Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março

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Mesmo assim, trabalho integrado entre GMT, PM e NIF segue intenso

Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).

“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.

Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.

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O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.

Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.

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Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Procon orienta sobre retirada de produtos da marca Ypê

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Órgão municipal está atento ao cumprimento da determinação da Anvisa

Sobre a determinação da retirada de alguns produtos da marca Ypê, conforme determinação da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Procon de Sorriso orienta que:

– Os supermercados devem fazer a conferência imediata dos estoques. Encontrando algum dos produtos constantes da Resolução-RE Anvisa nº 1.834/2026 com número de lote terminado em 1, o estabelecimento deve retirar o item da área de vendas, suspender qualquer comercialização/distribuição, separar e identificar o estoque como “produto suspenso/recolhimento Anvisa – não comercializar”, registrar produto/lote/quantidade e acionar imediatamente o fornecedor/fabricante para o procedimento de recolhimento.

Atenção: a restrição é pelo número do lote, não pelo código de barras, e alcança apenas os produtos listados na resolução cujos lotes terminem em 1.

Quanto aos consumidores, a orientação é suspender imediatamente o uso, guardar a embalagem para identificação do lote e entrar em contato com o SAC da fabricante para o recolhimento. Se houver recusa, demora injustificada, cobrança de custo ou ausência de solução, o consumidor deve registrar reclamação no Procon.

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Também é recomendada a comunicação/atuação conjunta com a Vigilância Sanitária local, pois a Anvisa orientou o monitoramento do mercado para impedir a circulação desses lotes. Até eventual revogação ou alteração da medida pela Anvisa, esses produtos não devem circular nem ser comercializados.

Para acionar o Procon

Em Sorriso, o Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091. Já o contato com o Cartório é pelo (66) 3545 4771 e ou (66) 99715 9078.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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