POLÍCIA

PRF apreende carga de madeira com irregularidades na BR-174 em Mato Grosso

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Durante fiscalização na BR-174, em Pontes e Lacerda (MT), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) constatou irregularidade no transporte de madeira nativa. A ocorrência foi registrada na manhã de domingo (4), no km 309 da rodovia. A carga e os veículos foram apreendidos, e o caso foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal.

A abordagem ocorreu durante procedimento de fiscalização, quando uma combinação de veículos de carga foi submetida à verificação documental e inspeção física. Inicialmente, os documentos apresentados indicavam o transporte de madeira serrada de espécie específica, sem irregularidades aparentes.

Durante a inspeção da carga, contudo, foram identificadas divergências nas características da madeira transportada em relação à espécie declarada na documentação. Amostras foram coletadas e analisadas pela equipe, confirmando a presença de espécies distintas daquelas informadas, o que invalida a documentação florestal apresentada.

Ao todo, cerca de 22,5 m³ de madeira nativa foram apreendidos. Também foram retidos um caminhão-trator e um semirreboque utilizados no transporte.

Diante da irregularidade, foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência com base na legislação ambiental vigente. O material apreendido e os veículos foram encaminhados para os procedimentos cabíveis, ficando à disposição da autoridade competente.

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A Polícia Rodoviária Federal segue atuando de forma permanente no enfrentamento aos crimes ambientais e na promoção da segurança pública, contribuindo para a proteção da sociedade e dos recursos naturais nas rodovias federais.

Fonte: PRF – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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