Tribunal de Justiça de MT

Fraude em aplicativo de transporte gera indenização e devolução em dobro a jovem de Cuiabá

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plataforma de transporte e banco são condenados a devolver em dobro valores debitados após fraude com cartão e a pagar R$ 5 mil por danos morais a jovem aprendiz.
  • Colegiado entendeu que a fraude integra o risco da atividade e não afasta a responsabilidade objetiva do fornecedor.

Um jovem aprendiz de Cuiabá que teve valores debitados de sua conta após fraude em plataforma de transporte por aplicativo garantiu na segunda instância o direito de receber em dobro o que foi descontado, além de indenização por danos morais. Por unanimidade, a Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a condenação solidária da empresa de tecnologia e do banco ao pagamento de R$ 1.038,82 por danos materiais e R$ 5 mil por abalo moral.

O julgamento foi realizado pela Quinta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, que votou pelo desprovimento do recurso apresentado pela empresa responsável pelo aplicativo de transporte.

De acordo com o processo, o cartão do autor foi cadastrado e utilizado por terceiro na plataforma digital, sem autorização, para pagamento de corridas realizadas em outra cidade. À época dos fatos, ele era menor de idade e trabalhava como aprendiz em seu primeiro emprego. Os valores descontados eram parte da economia que fazia para comprar um computador.

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No recurso, a empresa alegou que não poderia ser responsabilizada pela fraude, sustentando que atua apenas como intermediadora tecnológica e que a responsabilidade pelas transações seria das administradoras de cartão ou das instituições financeiras. Também defendeu que não houve falha no serviço, pois o cadastro do cartão exige inserção de dados pessoais, e pediu a exclusão da condenação por danos morais e da restituição em dobro.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Para o magistrado, a fraude praticada por terceiro integra o chamado “fortuito interno”, risco inerente à atividade empresarial, não sendo suficiente para afastar o dever de indenizar.

O voto também ressaltou que a plataforma integra a cadeia de fornecimento do serviço, já que viabiliza não apenas a intermediação do transporte, mas também o pagamento eletrônico, auferindo lucro com as transações. Assim, responde solidariamente pelos danos causados ao consumidor quando há falha de segurança que permite o uso indevido de cartão por terceiros.

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Em relação à devolução em dobro, o colegiado aplicou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a repetição do indébito prevista no Código de Defesa do Consumidor independe da comprovação de má-fé, sendo suficiente que a cobrança indevida viole a boa-fé objetiva — o que ocorreu no caso, diante da ausência de mecanismos eficazes para impedir o cadastro fraudulento.

Quanto aos danos morais, o relator considerou que o prejuízo é presumido, já que a retirada indevida de valores da conta-salário, especialmente de um jovem em início de vida profissional, extrapola mero aborrecimento. O valor de R$ 5 mil foi mantido por ser considerado proporcional e adequado às circunstâncias.

Processo nº 1036547-47.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Usuária será indenizada por suspensão indevida de perfil no Instagram

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Usuária que teve conta do Instagram desativada sem explicação conseguiu aumentar a indenização de R$ 3 mil para R$ 10 mil.

  • A empresa foi responsabilizada por falha no serviço e obrigada a restabelecer o perfil.

Uma usuária que teve a conta do Instagram desativada sem aviso prévio e sem comprovação de violação às regras da plataforma conseguiu aumentar de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais. O perfil ficou inacessível por período prolongado, o que, segundo o entendimento adotado no julgamento, extrapola mero aborrecimento e configura falha na prestação do serviço.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves. Consta no processo que a conta foi desativada em outubro de 2024, sem notificação prévia clara e sem detalhamento objetivo sobre qual regra da comunidade teria sido descumprida.

Na ação, a usuária sustentou que não praticou qualquer conduta irregular e que dependia do perfil para manter contatos pessoais e atividades digitais. Em primeira instância, a empresa responsável pela rede social foi condenada a restabelecer a conta e pagar R$ 3 mil por danos morais.

Ao recorrer, a autora argumentou que o valor fixado era insuficiente diante do tempo de bloqueio e da ausência de explicações adequadas. No julgamento do recurso, a relatora destacou que a empresa apresentou apenas alegações genéricas sobre possível infração às diretrizes da plataforma, sem juntar provas concretas ou documentos que demonstrassem eventual pedido de exclusão feito pela própria usuária.

Segundo o voto, nas relações de consumo aplica-se a responsabilidade objetiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor, cabendo ao fornecedor comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Como isso não ocorreu, foi reconhecida a falha na prestação do serviço.

A decisão também ressaltou que a suspensão imotivada de conta em rede social, especialmente quando prolongada, pode causar abalo que ultrapassa contratempos cotidianos, afetando a imagem, a comunicação e a rotina da pessoa atingida.

Processo nº 1051998-44.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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