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MPMT pede desprovimento de recurso em ação sobre gráfica fictícia

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A Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade manifestou pelo desprovimento do recurso de apelação interposto por dois envolvidos no esquema que utilizou uma gráfica fictícia para receber 52 cheques emitidos pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, sem que houvesse qualquer prestação de serviços. De acordo com o Ministério Público do Estado, o conjunto de provas reunidas (documentos, depoimentos, investigação fiscal e colaboração premiada) evidenciou que os apelantes tinham participação direta na estruturação e operação da empresa de fachada, atuando com o propósito deliberado de desviar recursos públicos.O procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira destacou ainda que, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, ações de ressarcimento decorrentes de atos dolosos de improbidade administrativa não prescrevem, o que reforça a necessidade de manutenção da condenação.“No caso, restou devidamente comprovada a atitude dolosa dos particulares em concurso com os agentes públicos que utilizaram de empresas sem idoneidade e efetuaram os pagamentos fraudulentamente para justificar a emissão dos cheques de titularidade da ALMT, sem a devida contraprestação, sem a emissão de nota fiscal ou comprovante de entrega dos serviços, permitindo o desvio de recursos públicos e, por isso, é devido o ressarcimento imposto”, consta na ação.Os apelantes foram condenados à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos, ao pagamento de multa civil individual no valor de R$ 20 mil e ao ressarcimento solidário de R$ 355.376,75 ao erário. Segundo o Ministério Público, a atuação dos réus integrou um conjunto mais amplo de práticas irregulares já reconhecidas em outras ações.

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Processo 0014233-52.2007.8.11.0041.

Foto: Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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TAC firmado pelo MPMT garante moradia segura a famílias em área de risco

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Poconé (a 100 km de Cuiabá) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir moradia segura a 13 famílias que viviam em área de risco geotécnico próxima a uma cava de mineração desativada. O acordo foi celebrado com o Município, a Defensoria Pública e empresas do setor de mineração, com apoio da Câmara Municipal e da Cooperativa de Desenvolvimentos Minerais de Poconé Ltda. (Cooper Poconé). Articulado pelo promotor de Justiça Mário Anthero Silveira de Souza Bueno Schober, o TAC tem como principal objetivo preservar a vida, a integridade física e o direito à moradia dos cidadãos afetados. A atuação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) teve início após denúncia encaminhada à Ouvidoria, relatando rachaduras, afundamentos de solo e o comprometimento estrutural de residências localizadas na Avenida Porto Alegre, em Poconé. Diante dos fatos, foi instaurado um inquérito civil com a requisição de vistorias e laudos técnicos à Agência Nacional de Mineração (ANM), à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e à Defesa Civil Estadual. As investigações confirmaram que 13 residências apresentavam sérios danos estruturais e risco de colapso. Conforme os laudos produzidos pela ANM, Defesa Civil do Estado de Mato Grosso e Cooper Poconé, os problemas foram ocasionados por atividades clandestinas de mineração realizadas por “filãozeiros”, que promoveram escavações irregulares para extração de ouro. Em algumas residências foram identificados túneis subterrâneos decorrentes dessas atividades, aumentando significativamente o risco para os moradores. O acordo prevê a remoção assistida das famílias residentes na área de risco, bem como o pagamento de auxílio-moradia temporário, na modalidade de aluguel social, até a conclusão de novas unidades habitacionais. A construção de 13 casas será viabilizada por meio de parceria entre o Município de Poconé e empresas de mineração participantes do TAC. Também ficou estabelecido que a empresa de mineração realizará o tamponamento da cava localizada nas proximidades do Parque Temático Beri Poconé, com apoio da Cooper Poconé. Após a recuperação e revitalização da área, o espaço será destinado ao Município de Poconé para utilização pública futura. O TAC estabelece ainda a adoção de medidas preventivas para verificar a existência de outros pontos de risco na região. A Prefeitura de Poconé, por intermédio da Defesa Civil e de profissionais da engenharia, realizará avaliação estrutural das residências localizadas nas adjacências da cava. Paralelamente, a Cooper Poconé promoverá estudos geológicos das vias públicas e dos terrenos da área para identificar eventuais situações de instabilidade do solo e riscos adicionais à população. O descumprimento das obrigações assumidas no acordo poderá resultar na aplicação de multa diária de até R$ 5 mil, conforme previsto nas cláusulas pactuadas entre as partes. Para o promotor de Justiça Mário Anthero Silveira de Souza Bueno Schober, “a solução consensual prioriza a proteção da vida e da segurança da população, assegurando resposta rápida às famílias afetadas e contribuindo para a mitigação dos impactos socioambientais decorrentes da ocupação urbana em área de risco”. Após o cumprimento integral das obrigações pactuadas, o procedimento foi arquivado e encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação.Foto: Google maps.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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