Policiais militares do 6º Comando Regional apreenderam, na noite desta segunda-feira (30.3), em Cáceres (a 220 km de Cuiabá), um adolescente de 16 anos suspeito de tentar matar um integrante de facção rival. Um homem de 40 anos foi baleado na perna, e uma jovem de 19 anos sofreu um ferimento de raspão durante a ação.
As equipes receberam informações sobre a ação criminosa em um bar, no bairro Carvalhada II. Testemunhas relataram que dois homens chegaram inicialmente a uma barbearia situada ao lado do estabelecimento comercial, em atitude suspeita.
Assim que entraram no local da ocorrência, um dos denunciados efetuou disparos de arma de fogo contra o homem, que foi ferido na perna. Uma segunda vítima também foi atingida de raspão pelo projétil. Após os disparos, eles fugiram em uma motocicleta. O homem e a mulher foram socorridos até o Hospital Regional.
Diante dos fatos, os policiais militares intensificaram as ações de patrulhamento tático e ostensivo e identificaram o suspeito saindo de uma vila residencial, no bairro Jardim Cidade Nova, com motorista de aplicativo. Ao perceber aproximação das equipes, ele tentou fugir saltando muros de diversas casas, no entanto, foi localizado e detido em cima de um telhado.
À PM, o suspeito confessou a participação na tentativa de homicídio contra um faccionado rival e revelou que receberia R$ 3 mil pelo crime. Além disso, ele contou que o comparsa havia fugido momentos antes com as armas utilizadas na tentativa de homicídio.
Os policiais militares realizaram buscas na casa em que ele foi visto anteriormente e apreenderam uma motocicleta, uma balança de precisão, um cartão e uma porção de substância análoga à maconha. O menor foi encaminhado à delegacia.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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