POLÍCIA

Polícia Civil prende investigado por roubo majorado em Rondonópolis

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A Polícia Civil cumpriu, na última quinta-feira (26.03), em Rondonópolis, um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 24 anos, investigado pelos crimes de desobediência, condução de veículo sem habilitação gerando perigo de dano e roubo majorado.

A ordem judicial foi expedida pela Quarta Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, no âmbito de uma investigação conduzida pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (DERF) de Rondonópolis, que apura a atuação do suspeito em práticas criminosas na região.

Assim que tomaram conhecimento do mandado de prisão, os policiais civis deram início imediato às diligências investigativas, realizando levantamentos e buscas com o objetivo de localizar o investigado. Após trabalho de inteligência e monitoramento, o suspeito foi encontrado em seu local de trabalho, situado na Avenida Bandeirantes, no bairro Vila Operária.

No momento da abordagem, a equipe policial se identificou e deu ciência ao investigado acerca da ordem judicial em seu desfavor. Em seguida, o conduzido foi encaminhado à sede da Derf, onde foi apresentado à autoridade policial para as providências legais cabíveis.

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Segundo o Delegado de Polícia Fábio Nahas, “a ação reforça o compromisso da Polícia Civil com a repressão qualificada aos crimes patrimoniais, evidenciando a importância do trabalho investigativo contínuo e integrado, que possibilita a identificação e responsabilização de autores de delitos, contribuindo para a manutenção da ordem pública e a segurança da população”.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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