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O Subterrâneo

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Cada vez mais vejo que o mundo nos parece de modo parcial. A cada escolha há um componente de incerteza. O planejamento é plástico. A vida não oferece uma razão final para as coisas. Somos lançados no mundo, Amigo Leitor. Não nascemos com um manual, um alvo ou uma missão predefinida. Agimos sem garantias, erramos muito mais que acertamos. Viver é ir por coordenadas não estáveis. Por tudo isso, a vida é tão fugidia. Muitas coisas têm aparição efêmera; o que vemos quase sempre desaparece. O que ganha forma sobre a terra seca tem vida rápida: depois, inevitavelmente, fenece. Mas alguma coisa fica. O subterrâneo persiste. Há algo escondido que continua vivo. E, muitas vezes, quero escrever apenas o instante em que o eterno rasga o efêmero. Ora! As circunstâncias exteriores não podem substituir as de ordem interior. Já me disseram que sentimos as asas quando não fazemos mais esforço para voar. A vida tem recusa clara sobre a ideia de que ela possa ser resolvida por arranjos externos. Nenhuma mudança de cenário substitui a tarefa íntima de lidar consigo mesmo. As coisas de fora têm sua importância, mas não tem poder de criar sentido, paz, identidade, liberdade… quando o interior está em desordem. Podem aliviar, distrair ou até disfarçar o vazio por um tempo, mas não o transformam. Quando não há dentro, mesmo as melhores circunstâncias se tornam insuficientes. Presentes as coisas de dentro, a pessoa pode atravessar condições adversas sem se perder inteiramente. A expectativa de que o exterior resolva o interior é ilusão, coisa inventada. O de fora pode apoiar, mas não pode fundar; pode ter, mas não ser; pode favorecer, mas não salvar. O interior não funciona por delegação, mandato ou procuração. Não admite substituto, representante, seja o que for! Isso que faz muitos se contorcerem em inquietação só pode ser atravessado por dentro. A vida pode ser até auxiliada de fora, mas só pode ser decidida por dentro. E dentro é lugar onde, inevitavelmente, estamos sozinhos – e responsáveis. A dimensão interior da vida exige trabalho silencioso; ela quer o subterrâneo, Amigo Leitor! O subterrâneo!

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Emanuel Filartiga Escalante Ribeiro – promotor de Justiça

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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