Tribunal de Justiça de MT

Recurso é rejeitado e concessionária é condenada por defeito em carro zero

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Concessionária que vendeu carro zero com defeito teve rejeitado o recurso que apontava omissões e contradições na condenação por danos morais e materiais.
  • Foi mantida a responsabilidade pelo vício no veículo, mesmo após o carro ter rodado mais de 4 mil quilômetros.

Uma concessionária localizada em Cuiabá que vendeu um veículo zero quilômetro com defeito teve rejeitado o recurso que tentava alterar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao consumidor. Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o entendimento já firmado e afastou as alegações de omissão e contradição apresentados pela empresa.

O comprador relatou que o carro apresentou vício logo nos primeiros dias de uso, incluindo barulho anormal ao acionar o freio. Segundo ele, o problema comprometeu a segurança e a confiabilidade do veículo, frustrando a expectativa de quem adquire um bem novo.

Após a apelação negada, a concessionária opôs embargos de declaração. Sustentou que o acórdão teria sido contraditório ao reconhecer que o veículo rodou mais de 4,4 mil quilômetros no período discutido e, ainda assim, manteve a indenização por danos morais e materiais. Também apontou suposta omissão quanto à análise de extratos bancários que indicariam recebimentos via PIX e quanto ao fato de o reparo ter sido realizado em curto prazo, em meio ao contexto da pandemia.

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Ao examinar o recurso, o relator, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes destacou que os embargos de declaração servem apenas para corrigir omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material, não podendo ser utilizados para rediscutir provas ou modificar o resultado do julgamento.

No voto, foi destacado que o acórdão já havia analisado os argumentos apresentados pela empresa. O fato de o veículo ter circulado por 4,4 mil quilômetros não afasta o vício de qualidade, nem elimina a frustração da legítima expectativa do consumidor quanto à segurança e confiabilidade de um carro novo. Da mesma forma, a existência de movimentações financeiras não comprova, por si só, ausência de prejuízo.

Também foi esclarecido que não houve contradição interna entre a fundamentação e a conclusão do julgamento. Como não foram identificados os vícios previstos no Código de Processo Civil, os embargos foram conhecidos, mas rejeitados por unanimidade, permanecendo a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.

Processo nº 1029262-37.2021.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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