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Polícia Civil conclui investigação e indicia 6 criminosos por homicídio qualificado e ocultação de cadáver

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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia de São José do Xingu, concluiu as investigações da segunda fase da Operação Midnight e indiciou seis integrantes de uma facção criminosa.

Os envolvidos foram indiciados pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, praticados contra Marcos José Vieira Lima, conhecido como “Borel”.

O inquérito policial teve início a partir do desaparecimento da vítima na noite de 25 de agosto de 2025, evoluindo, com o aprofundamento das diligências, para a confirmação de que se tratava de um homicídio praticado em contexto de organização criminosa, seguido da ocultação do corpo.

Dinâmica dos fatos

Após cerca de seis meses de investigações, a Polícia Civil reuniu um robusto conjunto probatório, composto por oitivas testemunhais, diligências de campo, levantamentos de inteligência e, sobretudo, provas técnicas decorrentes de afastamento de sigilo telemático e telefônico.

A análise dos dados permitiu reconstituir com precisão a dinâmica do crime, indicando que a vítima foi morta na noite do próprio desaparecimento, entre 20h18min e 20h36min, após ser atraída para um imóvel utilizado por integrantes da facção criminosa na região central de São José do Xingu.

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Mesmo sem a localização do cadáver, a investigação demonstrou de forma técnica a materialidade do crime, com base no chamado corpo de delito indireto, admitido pela legislação processual penal e pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Execução a mando da facção

As investigações apontaram que o crime foi praticado no contexto do “tribunal do crime”, mecanismo interno de facções criminosas utilizado para julgar e punir informalmente seus integrantes.

De acordo com o delegado de São José do Xingu, Onias Estevam Pereira Filho, a morte da vítima foi determinada por liderança da organização criminosa em São José do Xingu, após a vítima supostamente ter o “traído” em ocorrência anterior que ambos foram presos por tortura.

A execução ocorreu mediante ação coordenada de diversos membros, com divisão de tarefas e participação hierarquizada.

Durante a ação criminosa, a vítima foi submetida a uma videochamada com outros integrantes da facção, que acompanharam o ato, em típico ritual de “decretação”, antes da execução.

Ocultação do cadáver

Após o homicídio, os investigados iniciaram uma segunda fase da empreitada criminosa, voltada à ocultação do corpo, que foi transportado numa motocicleta e enterrado em local ainda não identificado.

A investigação demonstrou, com base em dados técnicos após afastamentos telefônicos e telemáticos, que ao menos três dos envolvidos participaram diretamente da desova do cadáver, inclusive com obtenção de ferramentas e deslocamentos compatíveis com a escavação da cova.

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Conclusão

Ao final das investigações, foram indiciados seis integrantes da facção criminosa pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e organização criminosa. Cinco foram presos durante a Operação Midninght 2, e um segue como foragido da justiça.

O delegado Onias Estevam, responsável pela condução dos trabalhos, informou que as penas somadas dos delitos atribuídos aos investigados podem chegar a 41 anos de prisão: “Foi uma resposta do Estado de Mato Grosso à sociedade xinguense, com a retirada das ruas desses perigosos criminosos”.

O relatório final aponta que o crime foi cometido de forma premeditada, com divisão de tarefas e extrema violência, evidenciando a atuação estruturada da facção criminosa na região.

Destaca-se que a elucidação do caso, mesmo sem a localização do corpo, demonstra a eficiência das técnicas modernas de investigação, especialmente no uso de provas digitais e inteligência policial.

A Polícia Judiciária Civil reafirma seu compromisso com o enfrentamento qualificado às facções criminosas e a promoção da segurança pública no Estado de Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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