POLÍCIA

Polícia Militar prende homem por tentativa de homicídio em Cuiabá

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Policiais militares do 1º Batalhão prenderam um homem, de 39 anos, por tentativa de homicídio, na madrugada desta quinta-feira (26.3), em Cuiabá. O suspeito foi detido em flagrante, momentos após atacar e tentar esfaquear um homem, de 31 anos, no bairro Grande Terceiro.

Por volta de 1h50, a equipe do 1º BPM foi acionada para atender a uma situação em que um homem estava sendo ameaçado dentro de sua própria residência. Os policiais foram ao endereço indicado e encontraram a vítima, que revelou que estava consumindo bebida alcoólica com o suspeito e iniciou uma discussão.

Ainda de acordo com o relato da vítima, a briga começou sem nenhum motivo aparente e o suspeito pegou uma faca de cozinha e tentou atacar seu colega. A vítima também disse que entrou em luta corporal com o agressor e conseguiu desarmá-lo. Na sequência, o suspeito fugiu correndo do local e bateu o rosto no portão do residencial de quitinetes.

Os militares seguiram em diligências ao endereço do suspeito, que foi informado pela vítima, e visualizaram manchas de sangue pelo caminho. O suspeito foi localizado na residência dele e abordado pela PM. Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) compareceu ao local e realizou o atendimento do homem.

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Em seguida, o suspeito foi encaminhado para uma unidade de pronto atendimento e, após receber atendimento médico, foi conduzido para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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