Tribunal de Justiça de MT

Relacionamento paralelo a casamento não gera efeitos de união estável

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Foi negado o reconhecimento de união estável após a morte de um homem que permanecia casado, diante da falta de prova de separação de fato.
  • A relação paralela foi enquadrada juridicamente como concubinato, sem efeitos sucessórios.

Uma mulher que manteve relacionamento com um homem formalmente casado ingressou na Justiça após a morte dele para obter o reconhecimento de união estável e, com isso, assegurar efeitos patrimoniais e sucessórios decorrentes da alegada convivência. O pedido foi analisado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que negou o reconhecimento da entidade familiar por ausência de prova de separação de fato do casamento.

De acordo com os autos, o relacionamento teve início quando o homem ainda vivia sob vínculo matrimonial regularmente constituído. A autora sustentou que a convivência foi pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família, e que, apesar da inexistência de divórcio formal, o casamento já estaria esvaziado na prática. Afirmou, ainda, que acompanhou o companheiro em momentos relevantes da vida pessoal e profissional.

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O ponto central da controvérsia foi a comprovação, ou não, da separação de fato. Isso porque o artigo 1.723 do Código Civil estabelece que a união estável exige inexistência de impedimentos matrimoniais, salvo quando demonstrada a ruptura efetiva da vida em comum do casamento anterior. Sem essa prova, a legislação não autoriza o reconhecimento de nova entidade familiar paralela.

Relator do recurso, o juiz convocado Marcio Aparecido Guedes destacou que o ônus da prova cabia à autora, por se tratar de fato constitutivo de seu direito. Segundo o magistrado, embora haja elementos que indiquem a existência de relacionamento afetivo concomitante ao casamento, o conjunto probatório também revelou sinais de manutenção da sociedade conjugal, como vínculos patrimoniais e indícios de convivência familiar.

No entendimento do relator, a ausência de demonstração inequívoca da separação de fato impede o reconhecimento da união estável. Nessa hipótese, a relação mantida paralelamente ao casamento se enquadra juridicamente como concubinato, conforme o artigo 1.727 do Código Civil, instituto que não gera os mesmos efeitos da união estável.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Judiciário aprimora identidade visual e funcionalidades da Consulta Processual

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) disponibiliza, a partir desta segunda-feira (15), uma nova identidade visual para a Consulta Processual do Processo Judicial Eletrônico (PJe), tornando a busca por informações judiciais mais simples, rápida e intuitiva para advogados, partes processuais e cidadãos.

A reformulação integra o processo de modernização dos sistemas utilizados pelo Poder Judiciário mato-grossense e segue o mesmo padrão visual adotado no Portal do TJMT. O objetivo é unificar a experiência dos usuários em diferentes serviços digitais da instituição, garantindo maior facilidade de navegação e acesso à informação.

Desenvolvido pela equipe da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI), por meio do Departamento de Sistemas e Aplicações (DSA), o novo modelo prioriza conceitos de Experiência do Usuário (UX), com interfaces mais limpas, organizadas e acessíveis.

Entre as principais mudanças está a simplificação da pesquisa processual. Antes, o usuário precisava escolher entre diversos campos específicos para localizar um processo. Agora, a busca foi reorganizada para tornar o procedimento mais prático e intuitivo, reduzindo etapas e facilitando a localização das informações desejadas.

Outra novidade é a identificação mais clara da origem dos processos. A plataforma informa de forma objetiva em qual sistema o processo está registrado, permitindo que o usuário compreenda rapidamente o ambiente em que a tramitação ocorre, mesmo sem conhecimento técnico sobre os sistemas judiciais.

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A visualização dos detalhes processuais também foi aprimorada. Ao acessar um processo, o usuário encontra uma página mais organizada, com melhor distribuição das informações e navegação otimizada. A mudança elimina dificuldades comuns da versão anterior, especialmente em processos com grande quantidade de movimentações e documentos.

Os documentos passaram a ser identificados de forma mais clara, exibindo diretamente a natureza do conteúdo, como sentença, despacho ou certidão. A alteração facilita a compreensão dos atos processuais e reduz a necessidade de interpretações adicionais por parte do usuário. As informações das partes envolvidas no processo também ganharam maior destaque e visibilidade, permitindo uma consulta mais completa sem a abertura de múltiplas janelas ou menus adicionais.

De acordo com o gerente sênior de Arquitetura de Software da Divisão de Sistemas e Aplicações (DSA), Joaquim Rodolfo Galli, a modernização faz parte de uma estratégia institucional para padronizar todos os sistemas disponibilizados ao público externo.

“A proposta é oferecer uma experiência uniforme em todos os serviços digitais do Poder Judiciário. Independentemente de o cidadão acessar uma consulta processual, um sistema administrativo ou outro serviço eletrônico, ele encontrará a mesma identidade visual e a mesma lógica de navegação, tornando a utilização mais simples e confortável”, explica.

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Além da renovação visual, a consulta processual teve o fluxo de pesquisa simplificado, passando de oito para quatro etapas. A nova interface também destaca de forma mais clara a comarca de tramitação, as partes principais envolvidas, o sistema em que o processo está registrado e o andamento mais recente. Outro recurso incorporado é o resumo inteligente, que apresenta as informações processuais de maneira mais acessível e facilita a compreensão do conteúdo pelos usuários.

A nova Consulta Processual do PJe integra um conjunto de ações voltadas à transformação digital do Judiciário mato-grossense, reforçando os princípios de transparência, acessibilidade e eficiência no atendimento à sociedade.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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