Tribunal de Justiça de MT

Caso de tentativa de feminicídio contra companheira será julgado hoje em Barra do Bugres

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O Programa Mais Júri segue contribuindo para a celeridade no julgamento de crimes dolosos contra a vida em Mato Grosso. Entre os processos que avançaram com apoio da iniciativa está o caso envolvendo o réu Jorge Vieira de Lira, que está preso acusado de tentativa de feminicídio contra sua companheira, no município de Nova Olímpia. A sessão do Tribunal do Júri será realizada na quarta-feira (25), a partir das 8h30, no Fórum de Barra do Bugres.

O crime ocorreu no dia 13 de agosto de 2024, em uma residência localizada no bairro Jardim das Oliveiras. Conforme consta na decisão de pronúncia, o Ministério Público denunciou o acusado por tentativa de homicídio qualificado, com as qualificadoras de motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e crime cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar.

De acordo com os autos, o casal manteve relacionamento por aproximadamente 12 anos e possui quatro filhos. Na data dos fatos, após um desentendimento, o acusado teria utilizado um facão para agredir a vítima, que sofreu lesões ao tentar se defender. O crime não se consumou, segundo a denúncia, por circunstâncias alheias à vontade do acusado.

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Após a instrução processual, com oitiva de testemunhas e interrogatório do réu, o Ministério Público manifestou-se pela pronúncia do acusado nos termos da denúncia, enquanto a defesa pediu a desclassificação da conduta para lesão corporal. Na decisão, a Justiça entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade, determinando que o réu seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. O réu permanece preso.

O julgamento será realizado com apoio do Programa Mais Júri, com atuação do juiz cooperador Lawrence Pereira Midon. A acusação será conduzida pelo promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior, e a defesa será realizada pelo advogado constituído Edjanio de Araújo Marcelino.

O Programa Mais Júri iniciou, em 2026, uma nova etapa de mutirões para julgamento de crimes dolosos contra a vida. A primeira ação atendeu a 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres nos períodos de 23 a 27 de fevereiro e, também, de 23 a 27 de março, com a realização de cinco sessões do Tribunal do Júri por semana. A prioridade é julgar processos antigos e casos de feminicídio.

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O programa é desenvolvido em cooperação entre a Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, com foco na redução do estoque de ações pendentes de julgamento. Em 2026, a Corregedoria pretende realizar cerca de 200 sessões do Tribunal do Júri por meio do programa até o final do ano, reforçando a estratégia de dar maior agilidade aos julgamentos e reduzir o número de processos aguardando apreciação pelo júri popular.

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Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comentários de cunho sexual no trabalho são forma de assédio

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O assédio sexual pode se manifestar de diversas formas, como comentários maliciosos sobre aparência física, perguntas indiscretas sobre a vida privada e convites impertinentes e insistentes, sempre com conotação sexual. Além disso, o assédio sexual também está presente em forma de ameaças quando há recusa às investidas, de exibição ou envio de material pornográfico, de exigência em saber tudo o que a vítima faz na sua vida privada e profissional e de promessa de tratamento diferenciado em troca de favores sexuais.
Assim como o assédio moral, o assédio sexual também pode ser qualificado com apenas uma única ocorrência. Outro ponto de atenção é que não é necessário contato físico para caracterizar assédio sexual, uma vez que essa forma de violência também se apresenta por meio de comentários, piadas, olhares, gestos, mensagens escritas ou faladas, vídeos ou presentes com conotação sexual explícita ou velada.
O que não é assédio sexual
Quando há interesse de ambas as partes em uma aproximação ou relacionamento, ocasionando paquera ou até mesmo proposta sexual, desde que sem insistência, ameaças ou privilégios, entre pessoas acima de 18 anos, não se configura assédio sexual. Enquanto este é unilateral, invasivo, constrangedor e insistente, a paquera é recíproca, consensual, respeitosa e eventual.
Por isso, vale a pena colocar em prática a “etiqueta sexual”, seguindo essas dicas:
– Se surgir algum interesse romântico ou sexual, verifique antes se é recíproco.
– Evite fazer indiretas ou insinuações de cunho sexual no trabalho.
– Não trate mal ou puna a pessoa que não lhe corresponder. Ninguém é obrigado a se sentir atraído por ninguém.
– Lembre-se sempre que as pessoas têm sentimentos e fragilidades e não nasceram para servirem de objeto.
Praticar assédio sexual pode configurar o crime previsto no artigo 216-A do Código Penal e a pena prevista é de detenção de um a dois anos, podendo ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos de idade.
As consequências para a vítima são graves, como ansiedade, medo, culpa, doenças psicossomáticas, palpitações, insônia, dores, estresse, diminuição da interação social, queda no desempenho profissional, aversão ao ambiente de trabalho, perda de oportunidades, entre outras.
A instituição onde esse fato ocorre também é afetada pela redução da produtividade, aumento de erros e acidentes, absenteísmo, indenizações trabalhistas e criminais, processos disciplinares e custos com tratamentos médicos e benefícios sociais.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no Portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do Portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e à integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
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Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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