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Talk show MP por Elas será nesta quarta-feira (25) com Luiza Brunet

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O “Talk Show MP por Elas” será realizado nesta quarta-feira (25), às 17h, na Praça de Alimentação do Pantanal Shopping, em Cuiabá, e contará com a participação da atriz e ativista Luiza Brunet. A ação integra a programação do Espaço MP por Elas, dentro do projeto Diálogos com a Sociedade, desenvolvido pelo Ministério Público de Mato Grosso. A proposta é promover um encontro de diálogo, acolhimento e fortalecimento no enfrentamento à violência contra a mulher, reunindo vozes que têm atuado de forma decisiva na defesa dos direitos femininos.Além da empresária Luiza Brunet, participam como convidadas a procuradora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela, coordenadora do Centro de Apoio Operacional sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Gênero Feminino (CAOVD) do MPMT, e a psicanalista Ana Cássia Rangel, presidente da Câmara da Mulher da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt). A mediação será conduzida pela jornalista Jaqueline Naujorks. O evento contará ainda com apresentação musical do Quarteto do Sesi e encenação teatral, ampliando o caráter cultural e reflexivo da iniciativa.A subprocuradora-geral de Justiça Administrativa e coordenadora do Projeto Diálogos com a Sociedade, Januária Dorilêo, destaca a importância do encontro no esforço contínuo de aproximação entre o Ministério Público e a população. “Essa atividade foi concebida para ouvir, dialogar e construir caminhos coletivos. Quando falamos de enfrentamento à violência contra a mulher, reforçamos que nenhuma transformação acontece sozinha. É na presença, na escuta e na participação social que fortalecemos a rede de proteção e avançamos na defesa dos direitos das mulheres”, afirmou.

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Foto: Pantanal Shopping.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena réu por morte após briga familiar em 1991

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O Tribunal do Júri da Comarca de Paranatinga (380 km de Cuiabá) condenou um homem pelo homicídio qualificado de Bento Ribeiro Duarte, crime ocorrido em junho de 1991, na zona rural do município. O julgamento foi realizado após mais de três décadas de tramitação processual e resultou no reconhecimento, pelos jurados, da autoria e materialidade do delito, bem como das duas qualificadoras imputadas pelo Ministério Público: motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.De acordo com a denúncia, o crime aconteceu na manhã de 14 de junho de 1991, na Fazenda Canaxuê. Na ocasião, o réu, Antônio Aparecido Alves, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, atingindo-a fatalmente. As investigações apontaram que o homicídio ocorreu após um desentendimento doméstico envolvendo o acusado e sua esposa, que havia buscado abrigo na casa da vítima na noite anterior.A promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar Pacheco foi quem atuou no Tribunal do Júri, sustentando a acusação em plenário e defendendo a condenação do réu conforme os termos da denúncia.Nos autos, ficou evidenciado que Bento Ribeiro Duarte não tinha envolvimento direto no conflito conjugal, sendo morto após intervir na situação. Testemunhos indicam que a vítima acolheu a mulher do réu e chegou a aconselhar o casal, o que teria desagradado o agressor. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público e reconheceu que o crime foi praticado por motivo fútil, decorrente de ciúmes e desentendimento trivial, além de ter sido cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o réu agiu de forma repentina, surpreendendo-a com disparos de arma de fogo. Com base na decisão soberana dos jurados, o juiz-presidente Tiago Gonçalves dos Santos condenou o acusado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A pena foi fixada considerando as circunstâncias judiciais e a gravidade concreta do crime, sobretudo as consequências para a família da vítima, que ficou desamparada após o homicídio.Apesar da condenação, o réu, atualmente com 66 anos, poderá recorrer em liberdade, visto que juízo afastou a execução provisória da pena, deixando de determinar o início imediato do cumprimento da condenação. O Ministério Público, no entanto, irá recorrer dessa decisão especificamente quanto à possibilidade de o acusado aguardar o julgamento dos recursos em liberdade, para que seja reconhecida a necessidade de execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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