Tribunal de Justiça de MT

Vendedora de veículo será indenizada em R$ 10 mil após dívidas do comprador

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Comprador que deixou de pagar financiamento e tributos de veículo deverá indenizar a vendedora em R$ 10 mil após ela ter o nome negativado e inscrito em dívida ativa.
  • O valor foi aumentado por causa da gravidade e da duração das restrições financeiras.

A negativação do nome de uma vendedora e sua inscrição em dívida ativa, após o comprador deixar de pagar parcelas e tributos de um veículo negociado por contrato particular, resultaram na condenação ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O veículo foi vendido em 2019 por meio de “contrato de gaveta”, pelo qual o comprador assumiu a responsabilidade pelas prestações do financiamento e pelos encargos anuais, como IPVA e licenciamento. Com o inadimplemento, a antiga proprietária teve o nome inscrito em cadastro de restrição ao crédito por débito superior a R$ 16 mil, além de ser incluída em dívida ativa estadual referente aos exercícios de 2020, 2021 e 2022.

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Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, inicialmente considerou adequado o valor fixado a título de indenização, levando em conta a condição econômica do comprador, trabalhador rural beneficiário da justiça gratuita, e as dificuldades enfrentadas durante o período da pandemia.

A divergência foi aberta pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, que entendeu que o montante não refletia a gravidade da situação. Segundo ela, não se tratou de apontamento isolado, mas de múltiplas restrições e inscrição em dívida ativa por período prolongado, circunstâncias que afetaram concretamente a credibilidade financeira da vendedora. A magistrada destacou que a indenização deve observar a extensão do dano e cumprir função compensatória e pedagógica, sem se tornar irrisória.

Com a retificação do voto pela relatora e o acompanhamento do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior, o colegiado decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para majorar a indenização para R$ 10 mil, mantendo os demais termos do julgamento.

O acórdão também afastou a possibilidade de determinar a transferência da titularidade do veículo, já que esse pedido não foi formulado na ação, reforçando que o julgador deve se limitar aos limites estabelecidos pelas partes.

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Processo nº 1000611-91.2023.8.11.0051

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Solo Seguro Favela 2026 mobiliza ações de regularização fundiária em Mato Grosso

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ/TJMT) participa da Semana Nacional de Mobilização Solo Seguro – Favela e Comunidades 2026, realizada entre os dias 25 e 29 de maio em todo o país. Em Mato Grosso, uma das ações ocorrerá no município de Chapada dos Guimarães, com a entrega de 262 títulos de regularização fundiária a moradores do bairro Altos da Chapada.
O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, destacou que a regularização fundiária impacta diretamente a vida das famílias beneficiadas. “O programa Solo Seguro representa uma das ações mais transformadoras desenvolvidas pelo Poder Judiciário, porque leva segurança jurídica, dignidade e reconhecimento formal do direito à moradia para centenas de famílias. A regularização fundiária impacta diretamente a vida das pessoas, promove inclusão social e contribui para o desenvolvimento organizado dos municípios”, afirmou o corregedor.
A entrega dos títulos será realizada no dia 26 de maio, às 9h, em parceria com a Prefeitura de Chapada dos Guimarães e com o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat). As atividades relacionadas ao programa no Estado são coordenadas pela juíza auxiliar da CGJ/TJMT, Myrian Pavan Schenkel.
Segundo a magistrada, a regularização fundiária também representa avanço social e urbano para os municípios. “A regularização fundiária garante mais do que a entrega de um documento. Ela assegura às famílias o reconhecimento formal do direito à moradia e amplia o acesso à cidadania. O programa Solo Seguro também fortalece o planejamento urbano e contribui para reduzir conflitos relacionados à ocupação irregular”, destacou a juíza.
Solo Seguro – Favela e Comunidades
O programa permanente “Solo Seguro – Favela”, instituído pelo Provimento nº 158/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, busca fomentar ações sociais, urbanísticas, jurídicas e ambientais voltadas à Regularização Fundiária Urbana (Reurb). A iniciativa tem como objetivo incorporar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e garantir segurança jurídica às famílias por meio do registro formal dos imóveis.
Durante a semana de mobilização, as Corregedorias dos Estados e do Distrito Federal promovem ações de conscientização sobre a importância da regularização fundiária e da entrega dos títulos devidamente registrados. As atividades também incluem esforços concentrados para avançar em processos de regularização em diferentes municípios do país.
Em Mato Grosso, a ação é coordenada pela CGJ/TJMT com apoio de órgãos parceiros, entre eles o Intermat e os cartórios. A programação nacional também prevê a apresentação de resultados de projetos em andamento e concluídos, além de propostas e metas relacionadas às ações de regularização fundiária desenvolvidas pelas Corregedorias estaduais.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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