AGRONEGÓCIO

Salmonella expõe gargalo sanitário e pressiona custos na piscicultura

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A detecção de Salmonella em viveiros de peixes no Centro-Oeste acende um sinal de alerta para a piscicultura brasileira em um momento de expansão da atividade. Levantamento da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), em parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), mostra a bactéria já está presente em grande parte das áreas de produção, na água, no solo e nos próprios peixes em Mato Grosso — principal polo de espécies nativas —, com presença em 88% das propriedades avaliadas.

O dado não aponta, por si só, risco direto ao consumo, mas revela um ponto sensível da cadeia: o controle sanitário ainda no viveiro. Em um setor que produz perto de 1 milhão de toneladas por ano no País e cresce em ritmo próximo de dois dígitos, a qualidade do manejo passa a ser fator determinante para manter mercado e rentabilidade.

O estudo identificou a bactéria em 31,5% das amostras analisadas, incluindo água, sedimentos e peixes. A maior incidência foi registrada nas vísceras e em períodos de seca, o que indica relação direta com manejo, qualidade da água e exposição dos viveiros a animais silvestres e domésticos — uma característica comum em sistemas abertos.

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Na prática, o resultado reforça um diagnóstico conhecido pelo produtor, mas ainda pouco quantificado: a piscicultura convive com um ambiente biológico complexo, onde o risco de contaminação é estrutural. A diferença, agora, é que esse risco passa a ser medido com precisão e tende a ganhar peso nas exigências de mercado.

Hoje, o Brasil é o quarto maior produtor de tilápia do mundo e vem ampliando rapidamente a produção de espécies nativas, especialmente no Centro-Oeste e na região Norte. Estados como Paraná, São Paulo e Minas Gerais concentram a produção de tilápia, enquanto Mato Grosso do Sul e Mato Grosso avançam com tambaqui e seus híbridos. Nesse cenário, padrões sanitários passam a ser diferencial competitivo.

Embora o estudo não tenha identificado sorotipos associados a surtos humanos graves, o impacto econômico pode vir por outro caminho: custo e acesso a mercado. A presença recorrente de patógenos no ambiente produtivo tende a exigir mais investimento em controle, monitoramento e ajustes de manejo, elevando o custo operacional.

Além disso, cadeias mais organizadas — especialmente aquelas voltadas à exportação ou ao varejo de maior valor agregado — já operam com protocolos rigorosos de rastreabilidade e segurança alimentar. Qualquer fragilidade na base produtiva pode limitar o acesso a esses mercados ou pressionar preços pagos ao produtor.

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O estudo também indica pontos práticos de ajuste. A presença de animais nos viveiros, a gestão da água e a organização das etapas de processamento aparecem como fatores críticos. Mudanças relativamente simples, como controle de acesso, melhoria na qualidade da água e revisão de procedimentos no abate, podem reduzir significativamente o risco.

Para o produtor, o recado é direto: a piscicultura está entrando em uma fase em que sanidade deixa de ser apenas requisito técnico e passa a ser variável econômica. Em um mercado em crescimento, mas cada vez mais exigente, produzir mais não será suficiente — será necessário produzir com padrão.

No médio prazo, a tendência é de maior padronização da atividade, com protocolos mais próximos aos já adotados em cadeias como aves e suínos. Quem se antecipar a esse movimento tende a ganhar eficiência e espaço. Quem não ajustar o manejo pode ver o custo subir — ou o mercado encolher.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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