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Operação Lei Seca prende 48 condutores em quatro cidades de Mato Grosso

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As ações da Operação Lei Seca, realizadas neste fim de semana, resultaram na prisão de 48 condutores e na emissão de 481 Autos de Infração de Trânsito (AIT), ampliando a fiscalização e a segurança nas vias urbanas.

Do total de prisões, 42 motoristas foram detidos por embriaguez ao volante, sendo que cinco deles também não possuíam habilitação (CNH). Também foram registradas ocorrências por adulteração de sinal identificador de veículo e cumprimento de mandado de prisão em aberto.

Conforme balanço do Gabinete de Gestão Integrada (GGI-Sesp), foram realizados 940 testes de alcoolemia, com 694 veículos abordados e fiscalizados.

Do total de 481 autos de infração de trânsito, 112 foram por condução de veículos sem registro ou não licenciado, 91 por conduzir veículos sob efeito de álcool e 52 por dirigir sem CNH.

Durante as operações, 198 veículos foram removidos ao pátio, sendo 133 carros e 65 motocicletas.

As operações foram realizadas entre os dias (20.3) e (22.3) nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Tangará da Serra e Barra do Garças.

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A Operação Lei Seca é realizada de forma integrada, sob coordenação do Gabinete de Gestão Integrada (GGI/SESP), com participação da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Detran-MT, Politec, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo, fortalecendo a atuação conjunta e a presença do Estado na segurança viária

*Sob supervisão de Wiliam Silva

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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