Tribunal de Justiça de MT

Homem suspeito de manter cão em container seguirá como réu por maus-tratos

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Investigado por manter cão em container metálico continuará respondendo por maus-tratos após recurso do Ministério Público ser aceito.
  • O flagrante foi validado, mas ele vai responder em liberdade, com medidas cautelares.

Um homem preso em flagrante por manter um cão da raça pitbull em um container metálico, sem ventilação adequada, continuará respondendo por maus-tratos após a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça dar provimento ao recurso do Ministério Público. O entendimento foi de que ainda não é possível afastar, de forma definitiva, a existência de dolo na conduta investigada.

O caso apura a suposta prática do crime previsto no artigo 32, § 2º-A da Lei 9.605/1998. Conforme os autos, o animal foi encontrado dentro de um container, e mesmo havendo água e alimento no local, a situação em que se encontrava pode ser configurada como maus-tratos. O caso gira em torno da intenção do investigado e das condições concretas a que o cão foi submetido.

No voto, o relator, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho destacou que, nesta fase inicial da ação penal, basta a presença de indícios mínimos de materialidade e autoria para a homologação do flagrante, não sendo exigido juízo definitivo sobre a tipicidade ou responsabilidade criminal.

Leia Também:  Atendimentos do Juizado Especial Itinerante transformam vidas em Campos de Júio

Segundo o acórdão, o reconhecimento da atipicidade da conduta, com base na ausência de dolo, foi considerado prematuro, pois não há nos autos laudo veterinário ou relatório técnico que ateste as reais condições clínicas do animal, eventual sofrimento ou risco à saúde decorrente do confinamento.

A decisão também ressalta que o crime de maus-tratos pode abranger não apenas agressões físicas, mas a submissão do animal a ambiente inadequado ou incompatível com seu bem-estar, o que demanda análise mais aprofundada ao longo da instrução.

Embora tenha homologado o flagrante, o colegiado afastou a prisão preventiva por ausência dos requisitos legais, concedendo liberdade provisória com a imposição de medida cautelar de comparecimento a todos os atos do processo.

O investigado deverá comprovar, no prazo de cinco dias, que o animal está em local seguro e arejado. Caso contrário, poderá haver o recolhimento do cão pelas autoridades de controle de zoonoses. A decisão foi unânime.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Novos juízes recebem formação sobre comunicação, gestão de crises e relação com a mídia

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Operação conjunta com Juizado Ambiental apreende quase uma tonelada de pescado irregular em Cuiabá

Published

on

Peixes de diferentes tamanhos armazenados em um freezer durante fiscalização ambiental. Uma mão aparece sobre os exemplares, indicando a comparação de tamanho dos pescados apreendidos.Uma operação conjunta entre o Juizado Volante Ambiental (Juvam), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), realizada na manhã de terça-feira (2 de junho), resultou na apreensão de 991 quilos de pescado irregular em Cuiabá.

A fiscalização ocorreu em uma residência e em uma feira livre localizada na Avenida Beira Rio, no bairro Praeirinho. Durante a ação, as equipes encontraram exemplares de espécies cuja captura, transporte, armazenamento e comercialização são proibidos pela legislação estadual, além de peixes com tamanho inferior ao permitido pelas normas ambientais.

Entre os peixes apreendidos estavam exemplares de pintado, dourado e piraputanga, espécies protegidas pela Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, além de pacus abaixo da medida mínima (45cm) exigida para captura. A legislação vigente em Mato Grosso proíbe, até 2029, a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies nativas consideradas estratégicas para a preservação dos estoques pesqueiros do Estado.

Leia Também:  Mutirão leva dignidade e novas oportunidades a pessoas em situação de vulnerabilidade

O 1º sargento da Polícia Militar Ambiental e integrante do Juvam, Marcello Amui, aparece em primeiro plano durante entrevista. Ele veste farda camuflada e está em ambiente interno.De acordo com o 1º sargento da Polícia Militar Ambiental que atua no Juvam, Marcello Amui, também foram apreendidos exemplares de tambaqui. “Embora a espécie tenha captura permitida, os peixes estavam armazenados juntamente com espécies de posse irregular e, por isso, foram apreendidos”.

O militar informou que todo o pescado recolhido será destinado a instituições sociais cadastradas, garantindo o aproveitamento adequado dos alimentos e beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade.

Fiscalização permanente

A operação integra o conjunto de ações desenvolvidas pelo Juvam em parceria com órgãos ambientais e de segurança pública para combater crimes contra a fauna, a pesca predatória e outras infrações ambientais em Mato Grosso.

“A união das instituições é fundamental para o êxito dessas operações. O Juvam está sempre à disposição para apoiar as fiscalizações e o combate aos crimes e ilícitos ambientais”, destacou o sargento.

Além da atuação fiscalizatória, a unidade desenvolve atividades de educação ambiental, conciliação e orientação à população.

Regras da pesca em Mato Grosso

Três agentes de fiscalização ambiental posam em uma sala ao lado de freezers com peixes apreendidos. Eles seguram exemplares de diferentes espécies durante operação conjunta de combate à pesca irregular realizada em Cuiabá. Ao fundo, os freezers abertos exibem parte do pescado apreendido.Desde o encerramento da Piracema, em 31 de janeiro, a pesca voltou a ser permitida nas bacias hidrográficas do Estado. Entretanto, permanecem em vigor as restrições previstas na Lei do Transporte Zero.

Leia Também:  Ministro ouvidor do STJ propõe a ouvidores judiciais reflexão sobre empatia e acolhimento

Continuam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização das espécies cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado (surubim), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. Para as demais espécies, a atividade pesqueira deve respeitar tamanhos mínimos, cotas e demais exigências legais.

O sargento reforçou que o descumprimento das normas ambientais pode resultar em multas, apreensão do pescado, embarcações e equipamentos utilizados na infração, além da responsabilização criminal dos envolvidos.

Denúncias

Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger podem ser denunciados ao Juvam pelo telefone e WhatsApp (65) 3648-6880 ou pelo e-mail [email protected]. Ocorrências em outras regiões do Estado também podem ser comunicadas à Sema, pelo WhatsApp (65) 99321-9997 e (65) 98153-0255, ou à Polícia Militar, por meio do telefone 190.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA