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Judiciário de Mato Grosso amplia uso de energia solar e reduz emissão de gases de efeito estufa

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Arte gráfica com o título O Poder Judiciário de Mato Grosso aumentou consideravelmente a utilização de energia renovável em seu funcionamento. De acordo com o Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE), em 2025 a energia solar fotovoltaica representou cerca de 15,6% do consumo anual de eletricidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Ainda segundo o documento, as cinco usinas do Judiciário mato-grossense em operação produziram juntas o equivalente a 3.242.588,40 quilowatt-hora (kWh) no mesmo ano. A geração própria de energia limpa, sem combustão ou transformação química emissora de GEE, resultou na redução estimada de 113,31 toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO₂e).
Além de contribuir para a mitigação das emissões indiretas ligadas ao consumo de energia, a medida também diminui a necessidade de aquisição de eletricidade. Os dados confirmam os avanços que o TJMT tem alcançado com a adoção de fontes renováveis de energia e o fortalecimento de estratégias institucionais de descarbonização.
“O resultado demonstra, de forma objetiva, a efetividade ambiental da geração distribuída. Em termos conceituais, a ampliação da autonomia energética baseada em fontes limpas possui potencial de reduzir substancialmente — e, em cenários específicos, até neutralizar — as emissões indiretas vinculadas ao consumo de eletricidade”, aponta trecho do inventário.

O inventário
Com ano-base 2025, o Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa foi elaborado pelo Núcleo de Sustentabilidade, coordenado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo. O objetivo é mapear a emissão de GEE e orientar a tomada de decisões estratégicas voltadas à gestão climática dentro da instituição.
O documento foi aprovado pelo presidente do Judiciário mato-grossense, desembargador José Zuquim Nogueira, e entregue ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A elaboração faz parte do Programa Justiça Carbono Zero, instituído pela Resolução CNJ nº 594/2024, que busca alcançar, até 2030, a neutralidade de gases de efeito estufa nos órgãos do Poder Judiciário.
Escopos 1, 2 e 3
A normativa do CNJ estabelece a obrigatoriedade de atualização anual do levantamento, contemplando a contabilização das emissões organizacionais conforme a classificação por escopos internacionalmente adotada.
Escopo 1 – Emissões diretas – correspondentes às emissões provenientes de fontes próprias ou sob controle operacional da unidade judiciária inventariante, incluindo, entre outras, o consumo de combustíveis em veículos institucionais, o uso de geradores movidos a combustíveis fósseis e eventuais emissões fugitivas decorrentes do uso de gases refrigerantes em sistemas de climatização.
Escopo 2 – Emissões indiretas associadas à energia – referentes às emissões resultantes da geração de energia elétrica e/ou térmica adquirida e consumida pela organização, ainda que produzida fora de seus limites físicos, incluindo o consumo de energia elétrica das edificações e unidades administrativas.
Escopo 3 – Outras emissões indiretas – compreendendo as emissões decorrentes de atividades que não pertencem ou não são controladas diretamente pela instituição, mas que estão relacionadas às suas operações, incluindo, conforme definido pela Resolução CNJ nº 594/2024, os deslocamentos aéreos realizados por magistrados, servidores e colaboradores a serviço do Tribunal.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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