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Governo de MT destina R$ 167,1 milhões para obras, entregas e ações sociais em Araputanga

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O município de Araputanga recebeu, nos últimos sete anos, mais de R$ 167,1 milhões em investimentos do Governo de Mato Grosso, contemplando obras e programas que impulsionam diretamente a qualidade de vida da população e fortalecem o desenvolvimento da região Sudoeste do Estado.

Na área de infraestrutura, os investimentos contemplaram a construção de quatro pontes de concreto sobre os rios Teles Pires, Cabaçal, Bugres e Cachoeirinha, incluindo as obras de encabeçamento, com aporte de mais de R$ 10,2 milhões em recursos estaduais.

A restauração do asfalto nas rodovias MT-248 e MT-175 recebeu R$ 32 milhões do Estado. Além disso, o município recebeu R$ 800,8 mil para o asfalto novo de diversas ruas e avenidas, ampliando a malha urbana asfaltada.

A educação também foi fortalecida com a entrega de cinco ônibus para o transporte escolar, após aporte de mais de R$ 2,02 milhões do Estado, para garantir mais segurança e conforto aos estudantes no trajeto de casa para a escola. Com investimento total de R$ 1,69 milhão, as escolas estaduais de Araputanga receberam ainda 710 Chromebooks e 37 SmartTVs.

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Já na assistência social, os recursos do Estado possibilitaram a entrega de 6.700 cestas básicas por meio do programa SER Família Solidário, além de 2.209 cobertores distribuídos pelo programa SER Família Aconchego. As ações sociais somaram R$ 745,2 mil em aportes estaduais. Também foram aplicados R$ 274,4 mil na qualificação profissional de trabalhadores.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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