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Resultado de seleção para psicólogos é divulgado em Rondonópolis

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A Comarca de Rondonópolis tornou público o resultado do processo seletivo para credenciamento de profissionais de Psicologia. A medida amplia o atendimento técnico especializado em demandas judiciais, contribuindo para a prestação de serviços à população.

O Edital n.º 4/2026 apresenta a lista dos candidatos habilitados, em ordem de classificação, conforme critérios previstos no edital anterior do certame. Ao todo, 20 profissionais foram classificados após avaliação da documentação e da pontuação obtida no processo seletivo.

Também foram relacionados os candidatos não habilitados, com a indicação das razões, como ausência de documentos obrigatórios ou apresentação de itens em desacordo com as exigências do edital. A medida busca garantir transparência e igualdade de condições entre os participantes.

Os candidatos podem apresentar recurso fundamentado no prazo de dois dias a partir da publicação do resultado. O procedimento deve ser realizado exclusivamente pelo sistema eletrônico de Protocolo Administrativo Virtual, disponível no portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quinta-feira (12 de março), nas páginas 5 e 43.

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Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

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O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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