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Safra de grãos caminha para novo recorde, com 328 milhões de toneladas

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A produção brasileira de grãos na safra 2025/26 deve alcançar 328,3 milhões de toneladas, mantendo a perspectiva de novo recorde para o setor. A estimativa foi divulgada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e representa crescimento de 0,3% em relação ao ciclo 2024/25. Em comparação com o levantamento anterior, os números permaneceram praticamente estáveis.

A atualização ocorre em um momento em que as principais culturas da primeira safra avançam na colheita em diversas regiões do país.

Principal cultura agrícola brasileira, a soja tem produção estimada em 177,8 milhões de toneladas, ligeiramente abaixo das 178 milhões projetadas no levantamento anterior. Segundo a Conab, cerca de metade da área plantada já foi colhida, com trabalhos avançando principalmente nas regiões Centro-Oeste e Sul.

No caso do milho, considerando as três safras ao longo do ano agrícola, a produção está projetada em 138,3 milhões de toneladas, volume 2% inferior ao registrado no ciclo passado. O número também apresenta leve ajuste em relação à estimativa divulgada em fevereiro, quando a projeção era de 138,4 milhões de toneladas.

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Entre as culturas de maior peso no abastecimento interno, a produção de arroz deve alcançar 11,2 milhões de toneladas, queda de 12,4% frente à safra anterior. Ainda assim, o novo levantamento aponta recuperação em relação à previsão anterior, que indicava volume de 10,9 milhões de toneladas.

Para o feijão, somadas as três safras cultivadas ao longo do ano, a produção é estimada em 2,9 milhões de toneladas, recuo de 4,7% na comparação anual.

Já o algodão, cujo plantio foi concluído recentemente nas principais regiões produtoras, deve registrar produção de 3,8 milhões de toneladas de pluma, volume inferior ao obtido no ciclo anterior.

Apesar dos ajustes pontuais em algumas culturas, a Conab avalia que o conjunto das lavouras mantém o país próximo de um novo recorde de produção, sustentado sobretudo pelo desempenho da soja e pela ampla área cultivada nas regiões produtoras.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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