AGRONEGÓCIO

Safra de grãos caminha para novo recorde, com 328 milhões de toneladas

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A produção brasileira de grãos na safra 2025/26 deve alcançar 328,3 milhões de toneladas, mantendo a perspectiva de novo recorde para o setor. A estimativa foi divulgada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e representa crescimento de 0,3% em relação ao ciclo 2024/25. Em comparação com o levantamento anterior, os números permaneceram praticamente estáveis.

A atualização ocorre em um momento em que as principais culturas da primeira safra avançam na colheita em diversas regiões do país.

Principal cultura agrícola brasileira, a soja tem produção estimada em 177,8 milhões de toneladas, ligeiramente abaixo das 178 milhões projetadas no levantamento anterior. Segundo a Conab, cerca de metade da área plantada já foi colhida, com trabalhos avançando principalmente nas regiões Centro-Oeste e Sul.

No caso do milho, considerando as três safras ao longo do ano agrícola, a produção está projetada em 138,3 milhões de toneladas, volume 2% inferior ao registrado no ciclo passado. O número também apresenta leve ajuste em relação à estimativa divulgada em fevereiro, quando a projeção era de 138,4 milhões de toneladas.

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Entre as culturas de maior peso no abastecimento interno, a produção de arroz deve alcançar 11,2 milhões de toneladas, queda de 12,4% frente à safra anterior. Ainda assim, o novo levantamento aponta recuperação em relação à previsão anterior, que indicava volume de 10,9 milhões de toneladas.

Para o feijão, somadas as três safras cultivadas ao longo do ano, a produção é estimada em 2,9 milhões de toneladas, recuo de 4,7% na comparação anual.

Já o algodão, cujo plantio foi concluído recentemente nas principais regiões produtoras, deve registrar produção de 3,8 milhões de toneladas de pluma, volume inferior ao obtido no ciclo anterior.

Apesar dos ajustes pontuais em algumas culturas, a Conab avalia que o conjunto das lavouras mantém o país próximo de um novo recorde de produção, sustentado sobretudo pelo desempenho da soja e pela ampla área cultivada nas regiões produtoras.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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