Tribunal de Justiça de MT

Fonte especial para pessoas com dislexia amplia acesso à informação

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Para uma pessoa com dislexia, o ato de ler conteúdos da internet é muitas vezes carregado de desafios. Atento a isso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) oferece em seu site uma fonte adaptada que facilita a leitura dos conteúdos publicados e contribui para a difusão da informação de maneira inclusiva.

Para usar a ferramenta basta acessar o menu de acessibilidade, na lateral do portal. Em seguida, o usuário deve selecionar a opção “Dislexia”. Com poucos cliques, toda a estrutura visual do texto é alterada automaticamente. A função também pode ser desativada a qualquer momento.

A tipografia especial foi desenvolvida para reduzir confusões visuais comuns na leitura. Ela ajuda a diferenciar melhor as letras e diminui o esforço durante a interpretação dos textos. Com isso, pessoas com dislexia conseguem navegar com mais conforto e a leitura se torna menos cansativa.

A iniciativa integra a política de acessibilidade do Tribunal e atende às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente a Resolução nº 401/2021, que trata da inclusão da pessoa com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário, inclusive nos portais institucionais.

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Justiça acessível e inclusiva

Este conteúdo faz parte da campanha “Justiça Acessível e Inclusiva”, desenvolvida pela Coordenadoria de Comunicação do Judiciário de Mato Grosso.

O projeto prevê a publicação de uma série de conteúdos no portal do Tribunal com o objetivo de divulgar os recursos de acessibilidade disponíveis, ampliando o acesso à informação e a inclusão digital.

A ação integra a política do Judiciário mato-grossense voltada à acessibilidade digital, promovendo igualdade de acesso à informação, transparência e respeito à diversidade, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário funciona em regime de plantão no final de semana e ponto facultativo (27 a 29 de junho)

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Neste final de semana e ponto facultativo (27 a 29 de junho), o Poder Judiciário de Mato Grosso atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.


Atenção: Reforçamos que, na segunda-feira (29), não haverá expediente, conforme disposto na Portaria TJMT-PRES n. 901/2026.

Contudo, a suspensão do expediente não prejudicará o funcionamento dos serviços essenciais, das atividades urgentes ou inadiáveis, tampouco do Plantão Judiciário.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

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Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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