AGRONEGÓCIO

Paraná defende ampliação do Plano Safra diante de maior demanda por crédito rural

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Entidades do agronegócio do Paraná encaminharam ao Ministério da Agricultura e Pecuária uma proposta para ampliar o volume de recursos do Plano Safra 2026/27 para R$ 670 bilhões. O valor representa aumento de cerca de 13% em relação aos R$ 516,2 bilhões liberados pelo governo federal no ciclo 2025/26.

Embora a proposta tenha sido elaborada por entidades paranaenses, o pedido não se refere a recursos destinados exclusivamente ao Estado. O Plano Safra é um programa nacional de crédito rural, operado por bancos públicos, privados e cooperativas financeiras. Na prática, o montante total é disponibilizado para produtores de todo o país, e a distribuição ocorre conforme a demanda por financiamento nas diferentes regiões.

Pelo documento encaminhado ao governo federal, R$ 486,3 bilhões seriam destinados às linhas de custeio e comercialização, utilizadas principalmente para financiar despesas da safra, como sementes, fertilizantes e defensivos. Outros R$ 183,7 bilhões ficariam reservados para investimentos, incluindo aquisição de máquinas, construção de armazéns, irrigação e tecnologias de produção.

Do total proposto, R$ 95 bilhões seriam destinados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 85 bilhões ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 490 bilhões aos demais produtores e cooperativas.

Segundo as entidades, a ampliação do volume de crédito busca acompanhar o crescimento da produção agrícola brasileira e a maior necessidade de financiamento das lavouras. Com o aumento da área cultivada e da produtividade em várias culturas, o custo total das safras também se expande, elevando a demanda por recursos de custeio e investimento.

O documento também propõe redução de até três pontos percentuais nas taxas de juros do crédito rural em relação às praticadas no último plano. A sugestão considera projeções para a taxa Selic, que, segundo estimativas de mercado, pode encerrar 2026 ao redor de 12,25% ao ano e recuar para cerca de 10% em 2027.

Para o Pronaf, cuja taxa na última safra variou entre 0,5% e 8% ao ano, a proposta é reduzir o intervalo para 0,5% a 5%. No Pronamp, a recomendação é de juros entre 7% e 9,5%, abaixo dos 10% praticados no ciclo anterior. Já para os demais produtores e cooperativas, a sugestão é de taxas entre 7,5% e 10%, frente aos 14% aplicados na safra passada.

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A elaboração da proposta envolveu diversas instituições do setor agropecuário paranaense, entre elas a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná, o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná, a Federação da Agricultura do Paraná, a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Paraná e a Organização das Cooperativas do Paraná.

Além do volume de recursos e das taxas de juros, o documento inclui recomendações para linhas de investimento como o Moderfrota, o Proirriga, o Renovagro e o Programa de Construção de Armazéns (PCA). As entidades também sugerem ajustes em instrumentos de gestão de risco, como o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural.

O documento também propõe medidas para apoiar produtores afetados por eventos climáticos adversos. Entre as sugestões estão a prorrogação por até 12 meses de financiamentos de custeio, a renegociação de operações de investimento impactadas por perdas nas lavouras e a criação de uma linha emergencial de recomposição de capital de giro para produtores atingidos por adversidades climáticas.

A ampliação dos recursos do Plano Safra defendida por representantes do Paraná tem como principal justificativa o peso do Estado na demanda nacional por crédito rural. Com uma das agriculturas mais diversificadas do País e forte presença de cooperativas e médios produtores, o Paraná figura historicamente entre os maiores tomadores de financiamentos do programa federal.

Isan Rezende

Na avaliação de lideranças do setor e parlamentares ligados ao agronegócio, o aumento do custo do crédito nas últimas safras elevou a necessidade de recursos públicos para equalizar as taxas de juros do programa. Sem reforço no orçamento federal, argumentam, o volume de financiamentos disponíveis tende a se reduzir, justamente em um momento de expansão da produção agrícola.

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O Estado disputa com polos agrícolas como Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Minas Gerais as primeiras posições no volume de operações do Plano Safra. Por isso, qualquer limitação nos recursos do programa costuma afetar rapidamente produtores locais, sobretudo cooperados e agricultores de médio porte que dependem do crédito oficial para custeio e investimento.

“O agronegócio brasileiro depende de previsibilidade e de instrumentos de crédito compatíveis com o tamanho do setor. Nos últimos anos, o custo financeiro aumentou e a demanda por financiamento cresceu, tanto para custeio quanto para investimento. Por isso, é fundamental que o Plano Safra seja mais robusto, com recursos suficientes para atender produtores de diferentes perfis e regiões. Sem essa ampliação, corremos o risco de limitar o potencial produtivo justamente em um momento em que o País amplia sua presença nos mercados internacionais”, afirma Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT).

“Não se trata apenas de aumentar o volume de recursos, mas de garantir condições adequadas para que o produtor consiga acessar esse crédito. Juros elevados e limitações orçamentárias acabam reduzindo o alcance do programa. O Plano Safra sempre foi um dos pilares da política agrícola brasileira, e precisa acompanhar a evolução da produção, que cresce ano após ano. Se o crédito não acompanha esse ritmo, o produtor fica mais exposto a riscos e perde capacidade de investir em tecnologia e produtividade”, explica o presidente.

Segundo ele, um programa mais robusto também é estratégico para a economia do País. “O agronegócio tem sido um dos principais motores do crescimento brasileiro, responsável por parcela relevante das exportações e pela geração de renda no interior. Fortalecer o Plano Safra significa fortalecer toda essa cadeia produtiva. Quando o produtor tem acesso a crédito adequado, ele investe, amplia a produção e movimenta a economia em diversos setores”, diz Rezende.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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