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Polícia Militar prende dois faccionados suspeitos por homicídio em Cáceres

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Policiais militares do 6° Batalhão prenderam um homem, de 22 anos, e apreenderam um adolescente, de 17 anos, suspeitos pelo crime de homicídio, na tarde desta sexta-feira (6.3), na BR-070. Com a dupla, os policiais recolheram uma motocicleta que foi utilizada no crime.

Durante buscas pelos envolvidos no homicídio de um homem, ocorrido na quarta-feira (4), e de uma tentativa do mesmo crime, na quinta-feira (5), no bairro Cavalhada II, a equipe policial recebeu uma denúncia de que os suspeitos haviam contratado um motorista de aplicativo para sair da cidade de Cáceres com destino a Cuiabá.

Por meio de imagens de câmeras do Vigia Mais MT, os militares identificaram uma motocicleta utilizada no crime. Em ato contínuo, a equipe policial localizou o veículo de aplicativo que estava conduzindo os suspeitos para a Capital, pela BR-070.

Diante das informações, as equipes militares solicitaram auxílio da Polícia Rodoviária Federal, que prestou apoio na abordagem do veículo. Os policiais militares se deslocaram até o posto da PRF e realizaram a condução dos suspeitos.

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Questionados sobre o crime, um dos homens confessou a autoria do crime e relatou que recebeu uma quantia em dinheiro para a execução.

O segundo suspeito, um adolescente, confirmou à PM a tentativa de homicídio a mando de uma facção rival e ressaltou que a motocicleta e a arma utilizada estavam em uma residência no bairro Massa Barro. A equipe policial deslocou até o endereço e localizou apenas a motocicleta.

Os suspeitos foram encaminhados para a delegacia, com o veículo apreendido, para as providências que o caso requer.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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