POLÍCIA

PM prende caminhoneiro por agressão e apreende espingarda em Vila Rica

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Policiais militares da cidade de Vila Rica (a 1.123 km de Cuiabá) prenderam um homem caminhoneiro, de 45 anos, por lesão corporal, ameaça e porte ilegal de arma, na tarde desta quinta-feira (5.3). O suspeito foi localizado após ter discutido e agredido um outro caminhoneiro. Com ele, a PM apreendeu uma espingarda de calibre 32.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes policiais foram acionadas pela vítima, de 46 anos, que estava em um posto de combustível. Em seu relato, o homem afirmou que estava no local quando teria entrado em uma discussão com outro caminhoneiro, que teria lhe agredido e feito ameaças contra ele, utilizando uma arma de fogo.

Ainda de acordo com o homem, a briga teria ocorrido por conta de uma manobra de trânsito entre os veículos e que o suspeito teria fugido do local em sentido ao Estado do Pará. Outros caminhoneiros que estavam no local da denúncia também confirmaram a discussão e ameaças.

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Os militares iniciaram diligências e encontraram o caminhão com as mesmas características informadas pela vítima. A PM abordou o condutor do carro que, ao ser questionado, confirmou ter entrado em uma briga, porém negou ter usado a arma de fogo.

Os policiais fizeram buscas no caminhão e encontraram uma espingarda de calibre 32 com três cartuchos de munição.

O suspeito não possuía porte para estar com o objeto e recebeu voz de prisão dos policiais militares. Ele foi conduzido até a delegacia para registro da ocorrência e entregue à Polícia Judiciária Civil para demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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