Tribunal de Justiça de MT

Candidato com limitação física volta à lista de PCD em concurso público

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal reconheceu o direito de candidato retornar à lista de pessoas com deficiência
  • A situação do candidato no concurso passa a seguir nova definição judicial


A exclusão de um candidato da lista de pessoas com deficiência em concurso público foi revertida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao reconhecer que a simples possibilidade de cirurgia não afasta, por si só, a condição de pessoa com deficiência. A relatoria foi da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo.

Limitação existe, mesmo com chance de tratamento

O candidato havia sido retirado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD) após avaliação da banca, sob o argumento de que sua limitação poderia ser revertida por procedimento cirúrgico e de que não havia deformidade visível no exame. No entanto, laudos médicos oficiais apresentados no processo apontam a existência de monoplegia (paralisia de um único braço ou perna) e de lesão grave em um dos membros inferiores.

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Para a relatora, a legislação considera expressamente esse tipo de limitação como deficiência física. Assim, não é exigido que a pessoa tenha deformidade aparente, nem que a condição seja irreversível para que seja reconhecida como PCD.

Documentos oficiais não podem ser ignorados

A decisão também destacou que os laudos foram emitidos por juntas médicas oficiais da própria Administração Pública e, por isso, possuem presunção de legitimidade. Ao desconsiderar esses documentos e se basear apenas na possibilidade de tratamento futuro, a banca acabou contrariando o conceito legal de pessoa com deficiência.

Com esse entendimento, o colegiado reconheceu que o candidato comprovou, de forma suficiente, seu direito e determinou a anulação do ato que havia excluído seu nome da lista destinada às pessoas com deficiência.

Na prática, o candidato volta a concorrer no concurso na condição de pessoa com deficiência, sem perder a possibilidade de disputar, ao mesmo tempo, as vagas reservadas a candidatos negros, conforme previsto no edital do certame.

Processo nº 1043644-30.2024.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Casal vai a júri popular por morte de estudante em atropelamento na Beira Rio

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Casal acusado de atropelar e matar estudante na Avenida Beira Rio, em 2 de setembro de 2022, será julgado pelo Tribunal do Júri por possível dolo eventual.

  • Caso ganhou grande repercussão em Cuiabá e Perícia Técnica indicou excesso de velocidade.

Um casal acusado pelo atropelamento que resultou na morte de um estudante universitário será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Marcos Machado, que reconheceu a presença de indícios de dolo eventual na conduta atribuída aos denunciados.

O caso ocorreu na madrugada de 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, e teve ampla repercussão social na capital. A vítima morreu ainda no local após ser atingida por um veículo que, conforme laudos periciais juntados aos autos, trafegava a aproximadamente 90 km/h em trecho cujo limite máximo permitido era de 60 km/h.

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A investigação reuniu boletim de ocorrência, laudos técnicos de velocidade, perícia no local do fato, exame de necropsia e imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos próximos, que auxiliaram na reconstrução da dinâmica do acidente. Também foram colhidos depoimentos de testemunhas acerca das circunstâncias que antecederam o atropelamento.

No julgamento dos recursos em sentido estrito, o colegiado analisou se o fato deveria ser tratado como homicídio culposo na direção de veículo automotor ou como homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual. Prevaleceu o entendimento de que existem elementos mínimos que indicam possível assunção do risco de produzir o resultado morte, o que atrai a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgamento de crimes dolosos contra a vida.

O acórdão destacou que, nessa fase processual, não se exige prova conclusiva da intenção, mas apenas a verificação da existência de indícios suficientes para que a causa seja submetida à apreciação dos jurados, a quem caberá decidir, de forma soberana, se houve dolo eventual ou culpa.

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Com a decisão, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento em plenário, onde sete jurados, representantes da sociedade, irão deliberar sobre a responsabilidade criminal dos acusados em um caso que mobilizou a opinião pública e reacendeu o debate sobre segurança viária e responsabilidade penal em acidentes de trânsito com resultado morte.

Processo nº 1015662-09.2022.8.11.0042

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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