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10ª Promotoria do Patrimônio Público recupera R$ 29 mi em três anos

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A 10ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá divulgou balanço dos Acordos de Não Persecução Cível (ANPCs) firmados entre 2023 e 2025. Os dados reafirmam a resolutividade das medidas adotadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para assegurar respostas rápidas às irregularidades e garantir o ressarcimento efetivo ao erário. No período, foram celebrados 29 acordos, que somam aproximadamente R$ 29,4 milhões (valor corrigido pela inflação). Desse total, R$ 23,2 milhões já foram integralmente quitados e repassados diretamente ao Estado de Mato Grosso.O levantamento aponta que 17 acordos foram totalmente cumpridos, enquanto 12 permanecem em execução, representando um saldo de R$ 6.130.511,30 ainda em fase de pagamento. Os compromissos envolvem pessoas físicas e jurídicas, com valores que variam de R$ 10 mil a R$ 6,7 milhões, evidenciando a capacidade do instrumento de abarcar casos com diferentes dimensões financeiras e níveis de complexidade.Para o promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferraz, titular da 10ª Promotoria e responsável pelos acordos, os números demonstram o impacto do trabalho desenvolvido. “Mais do que discutir cifras, os Acordos de Não Persecução Cível representam um avanço na efetividade da atuação do Ministério Público. Cada acordo firmado, independentemente do valor, significa economia de tempo e recursos com a tramitação judicial, redução de litígios, responsabilização e, sobretudo, a rápida recuperação de recursos públicos que retornam à sociedade. Quando cumprido, a demanda se encerra e a reparação é efetivada”, ressaltou.Ele explica que, com a formalização do ANPC, a parte requerida na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa reconhece a responsabilidade e o processo é encerrado. No entanto, o trabalho do Ministério Público continua, já que cabe à instituição fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas. Caso haja descumprimento do pagamento da reparação pecuniária, o MPMT promove a execução da ação. “Os acordos são negociados de forma tão criteriosa, buscando atender simultaneamente ao interesse público e aos réus, que, até hoje, não foi necessária a execução de nenhum deles”, afirmou.Segundo o promotor, o que mais motiva os compromitentes a aderirem ao instrumento é o desejo de “virar a página”, reconhecer o erro, encerrar o assunto e seguir adiante sem pendências com a Justiça. Ele acrescenta que o valor recuperado se refere exclusivamente ao trabalho da 10ª Promotoria, devendo ser somado aos resultados da Coordenadoria de Delegações (Cadel) e de outras promotorias.Sanções não pecuniárias – Além da recomposição dos cofres públicos, os ANPCs resultaram na aplicação de diversas sanções não pecuniárias previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Em nove processos, mesmo sem penalidades financeiras, foram impostas medidas consideradas essenciais para a responsabilização e a prevenção de novas irregularidades. Entre elas estão 19 suspensões de direitos políticos, nove proibições temporárias de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e seis cláusulas de compliance, que obrigam empresas a implementar ou aperfeiçoar programas internos de integridade e governança.O promotor Gustavo Dantas Ferraz reforça que o instrumento se consolidou como uma resposta moderna e eficiente aos casos de improbidade. “O balanço dos últimos três anos demonstra que o ANPC é sólido, transparente e capaz de gerar resultados expressivos. Além do ressarcimento, impomos sanções importantes, como a suspensão de direitos políticos e restrições a contratações, garantindo que a resposta do Estado seja integral e proporcional às irregularidades apuradas”, completou.Regulamentados pela Lei nº 8.429/1992, os Acordos de Não Persecução Cível permitem a resolução rápida das investigações mediante colaboração e reparação imediata dos danos. Ao evitar litígios prolongados, reduzem custos, aumentam a eficiência e asseguram retorno efetivo ao patrimônio público.Balanço anterior – Em 2023 e 2024, a 10ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá já havia firmado 26 ANPCs, resultando na recuperação de R$ 17.810.169,77 ao erário. Um ano depois, esse montante subiu para R$ 29.423.082,51, consolidando o avanço das práticas de autocomposição e a efetividade da atuação resolutiva.

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Imagem gerada por IA.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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