Tribunal de Justiça de MT

Turistas que viajaram de ônibus após cancelamento de voo deverão receber indenização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Empresa de turismo terá de pagar R$ 5 mil a cada passageiro por cancelar passagens aéreas de retorno às vésperas do embarque
  • Consumidores foram obrigados a viajar de ônibus em período festivo e conseguiram indenização por danos morais

Passageiros que tiveram as passagens aéreas de retorno canceladas poucos dias antes do embarque conseguiram aumentar na Justiça o valor da indenização por danos morais. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio da Quarta Câmara de Direito Privado, que majorou a compensação para R$ 5 mil a cada consumidor.

O caso envolve três passageiros que compraram bilhetes para viajar de Cuiabá a Vitória. Às vésperas do embarque de volta, foram surpreendidos com o cancelamento unilateral das passagens, sem solução eficaz ou restituição imediata dos valores.

Sem conseguir adquirir novas passagens aéreas devido ao aumento expressivo dos preços no período festivo de início de ano, os consumidores optaram pelo transporte terrestre. A viagem, além de longa, foi marcada por falha mecânica do ônibus e extensa espera para retomada do trajeto, gerando desgaste físico e emocional.

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Relator do recurso, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a falha na prestação do serviço ficou configurada pelo cancelamento unilateral dos bilhetes, sem alternativa adequada aos consumidores. Segundo ele, o episódio ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, diante da frustração da viagem planejada, do descaso no atendimento e do impacto emocional sofrido.

O magistrado ressaltou que a indenização por dano moral deve cumprir dupla função: compensar o prejuízo suportado pela vítima e desestimular a repetição da conduta ilícita. Também levou em conta a capacidade econômica da empresa, de grande porte e com ampla atuação no mercado de turismo.

Por decisão unânime, a Quarta Câmara deu provimento ao recurso e fixou a indenização em R$ 5 mil para cada passageiro, totalizando R$ 15 mil, mantendo os demais termos da sentença. O colegiado firmou entendimento de que, em casos de cancelamento unilateral de passagens aéreas, o valor da reparação deve considerar a gravidade dos fatos, a extensão do sofrimento imposto ao consumidor e a condição econômica da fornecedora, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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Processo nº 1019332-87.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Sessão extraordinária da Turma de Câmaras de Direito Público e Coletivo será realizada às 10h

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A Secretaria da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo comunica aos advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais interessados que a Sessão Híbrida Extraordinária da Turma, designada para esta quinta-feira (21 de maio), será realizada às 10h, no Plenário 04 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com participação também por videoconferência.

A comunicação foi feita por determinação do presidente da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, desembargador Márcio Vidal.

Conforme o comunicado, em razão das ausências justificadas dos desembargadores Mário Roberto Kono de Oliveira e Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, além da juíza substituta em segundo grau Tatiane Colombo, foi convocado o juiz de direito Antônio Veloso Peleja Junior para compor quórum durante a sessão.

Ainda segundo a Secretaria da Turma, o horário da sessão foi restabelecido para as 10h em razão da necessidade de compatibilização com a sessão da Seção de Direito Privado, também marcada para o dia 21 de maio, com início às 8h30.

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A informação foi assinada pela diretora de departamento da Secretaria da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, Nayara I. M. F. Silva.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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