Tribunal de Justiça de MT

Banco tem recurso negado e multa majorada por não apresentar contratos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:
Tribunal manteve aumento de multa diária por não apresentação de documentos bancários.
Justiça confirmou aplicação da presunção de veracidade em caso de descumprimento.
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de uma instituição financeira que contestava o aumento de multa diária e a aplicação da presunção de veracidade em ação de exibição de documentos. O caso envolve pedido de apresentação de contratos bancários feito por uma cliente contra o banco.
A autora ingressou com ação solicitando a exibição de contratos específicos. Mesmo após intimação judicial e fixação de multa inicial de R$ 200 por dia, o banco não apresentou os documentos.
Diante da ausência de cumprimento, o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças aumentou a multa para R$ 1.000 por dia, limitada ao total de R$ 10 mil. Também decidiu que, se os documentos não fossem apresentados no prazo de 15 dias, seriam considerados verdadeiros os fatos que a parte autora pretendia comprovar com eles, conforme o artigo 400 do Código de Processo Civil.
O que foi decidido
Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, destacou que a majoração da multa é medida prevista em lei quando há resistência injustificada ao cumprimento de ordem judicial.
O colegiado entendeu que:
    • A multa diária pode ser ajustada para garantir efetividade da decisão.
    • A instituição financeira detém os documentos solicitados e tem condições de apresentá-los.
    • A presunção de veracidade é consequência legal do não atendimento à ordem de exibição.
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    Sobre a presunção de veracidade

    De acordo com o artigo 400 do Código de Processo Civil, quando uma parte deixa de apresentar documento que está sob sua guarda, o juiz pode considerar verdadeiros os fatos que a outra parte buscava comprovar com esse material.
    Essa regra busca assegurar equilíbrio processual e evitar que a falta de colaboração prejudique o andamento da ação.
    Número do processo: 1037223-16.2025.8.11.0000

    Autor: Vitória Maria Sena

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    Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

    Email: [email protected]

    Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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    Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (20 e 21 de junho)

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    Neste final de semana (20 e 21 de junho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.


    Atenção: Considerando que o expediente de sexta-feira (19) teve início às 8h, a nova turma do plantão assume a responsabilidade pelos feitos distribuídos a partir das 15h.

    O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

    Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

    Comarcas

    Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


    Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


    Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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    Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

    A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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    Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

    As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

    Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

    Autor: Bruno Vicente

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    Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

    Email: [email protected]

    Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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