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“Seduc cumpre legislação com contratação de 2.385 Profissionais de Apoio Especializado”, afirma Alan Porto

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) finaliza nesta sexta-feira (27.2), processo de atribuição de 655 Profissionais de Apoio Especializado (PAE) cumprindo o que determinam a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão – LBI) e o Decreto nº 12.686/2025 e suas alterações posteriores.

Eles passam a integrar o grupo de 2.385 profissionais que atuarão durante o ano letivo de 2026 no atendimento a 4.474 estudantes público-alvo da educação especial que precisam de algum nível de atenção diferenciada na Rede Estadual de Ensino.

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, ressalta que, segundo a LBI, o apoio especializado constitui medida de acessibilidade destinada a eliminar barreiras e assegurar condições de participação, permanência e aprendizagem no ensino regular, não substituindo a função do professor regente, tampouco configurando o Atendimento Educacional Especializado (AEE) aplicado especificamente na Sala de Recursos Multifuncionais da escola.

“Sua atuação é complementar, atuando no ensino colaborativo, onde o professor regente é o responsável pelo ensino-aprendizagem, ficando o PAE com a função de aplicar estratégias para suporte ao estudante de acordo com o Plano Educacional Individualizado estabelecido pelo docente titular”, explica Alan Porto.

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Ele lembra que, antes, era comum escola e professor deixarem o aluno apenas sob a responsabilidade do PAPE. “A função de PAPE, inclusive, nem é prevista na LBI e no Decreto que regulamentou novas políticas de educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Isso não era inclusão. Agora, o PAE vai auxiliar o estudante seguindo orientações dos regentes em todas as disciplinas, como define a legislação”.

Porto avalia que a conclusão da atribuição do PAE representa um avanço na organização da política de inclusão, por combinar critérios transparentes e previsibilidade na alocação de pessoal, assegurando o suporte adequado a quem mais precisa. Ele também avaliou positivamente a separação clara das funções, conforme o decreto, como forma de fortalecer o trabalho em equipe nas unidades e de dar mais segurança às famílias.

Com o encerramento do processo, ele afirma que as escolas prosseguem com o ano letivo com equipes completas para garantir, na prática, aquilo que a legislação prevê. “Finalizamos um processo de educação inclusiva não apenas como princípio de uma ação, mas rotina, com apoio humano qualificado e função bem definida dentro do ambiente escolar. Todavia, com novos estudantes o processo continua”.

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Funções do PAE

Entre as funções do PAE que, de acordo com a LBI pode ter formação superior ou de Ensino Médio, estão cuidados pessoais quando houver ausência de autonomia funcional, auxiliar na locomoção e mobilidade interna, acompanhar em atividades pedagógicas não técnicas assegurando acessibilidade operacional e sem interferir na condução didática, atuar como ledor e transcritor quando necessário, apoiar o uso de tecnologias assistivas previstas no Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) da Sala de Recursos Multifuncionais e no Plano Educacional Individualizado (PEI), entre outras atividades.

De acordo com a Seduc, a Rede Estadual de Ensino atende em 2026 mais de 11 mil estudantes com algum tipo de deficiência auditiva, física, intelectual, mental-psicossocial, visual, múltipla, autista ou altas habilidades/superdotação.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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