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Duplicação da Rua Boa Vista vai integrar Estrada do Moinho à Miguel Sutil

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Parte das obras de implantação do Complexo Viário do Jardim Leblon, a duplicação da Rua Boa Vista vai criar uma ligação direta entre a Avenida archimedes Pereira Lima (Estrada do Moinho) e a Avenida Miguel Sutil, melhorando a fluidez do trânsito na região.

A Rua Boa Vista é uma das ruas de entrada do Jardim Leblon a partir da Miguel Sutil, localizada na rotatória em frente ao Posto Petrobrás. Por essa rua só era possível entrar no bairro e acessar a Estrada do Moinho, mas não era possível fazer o caminho inverso.

Com isso, a Estrada do Moinho é uma via que termina dentro do Jardim Leblon, com o seu trânsito sendo dispersado nas ruas do bairro. O que provoca engarrafamentos com os motoristas tentando chegar até a Miguel Sutil, principalmente na Avenida dos Trabalhadores e na rua 8 de janeiro.

Com a duplicação, os motoristas poderão seguir pela Rua Boa Vista, a partir da rotatória no fim da Estrada do Moinho, e chegar até a Miguel Sutil com mais facilidade. Isso vai permitir uma integração maior entre as duas avenidas e facilitar o deslocamento de quem vem da região do Coxipó em direção a Rodoviária e o Centro de Cuiabá.

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Para executar a obra, o governo já realizou a desapropriação e a demolição dos imóveis ao longo da rua. Serão executados os serviços de drenagem e construção da base da nova via, para que depois ela seja pavimentada.

O Complexo Viário do Leblon compreende uma série de intervenções no entorno da Trincheira Jurumirim, na Avenida Miguel Sutil. Além da duplicação da Rua Boa Vista, entre as obras executadas estão uma nova trincheira na rotatória da Rua Boa Vista, o alargamento do viaduto da Miguel Sutil, um novo elevado e a construção de um um túnel na Rua Desembargador Trigo de Loureiro.

No total, o Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, está investindo R$ 105 milhões na obra.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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