Tribunal de Justiça de MT

Município é responsabilizado por demora em identificar apendicite em gestante

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O Tribunal confirmou responsabilidade do Município por falha no atendimento médico de uma paciente gestante
  • A perícia apontou omissão na realização de exames complementares

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a responsabilidade de um Município por falha no diagnóstico médico que resultou no falecimento de uma paciente gestante.

O caso analisou a conduta do atendimento prestado em unidade pública de saúde e os procedimentos adotados durante os dias em que a paciente buscou assistência médica.

Entenda o caso

Segundo os autos, a paciente, que estava grávida, procurou atendimento com queixas de dores abdominais. Durante cinco dias, recebeu medicação para dor, sem que fossem realizados exames complementares para investigação detalhada do quadro clínico.

Posteriormente, foi identificado quadro de apendicite, já em estágio avançado. A perícia médica realizada no processo concluiu que houve falha na condução do atendimento e atraso na adoção de medidas adequadas.

O Município alegou que a gestação dificultava o diagnóstico. Contudo, o laudo técnico apontou que a conduta médica adotada não foi suficiente para afastar riscos.

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O que foi decidido

O relator, desembargador José Luiz Leite Lindote, destacou que, em situações de omissão do Poder Público, é necessária a comprovação de negligência ou falha no dever de agir.

No julgamento, foram considerados três pontos principais:

– Dever de diligência: o serviço público de saúde deve empregar os meios técnicos disponíveis para investigação e tratamento;

– Nexo causal: ficou demonstrado que a demora no diagnóstico contribuiu para o agravamento do quadro;

– Responsabilidade por omissão: quando comprovada falha no atendimento, o ente público pode ser responsabilizado.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil, conforme critérios adotados pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Essa e outras decisões podem ser encontradas no Ementário Eletrônico, onde o TJMT reúne os julgados de forma sistematizada por tema e assunto, classificando o acervo segundo os ramos do Direito.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Nota de Pesar

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Mulher idosa sorrindo, de óculos e cabelos grisalhos curtos. Ela usa colar de pérolas e blusa azul-escura sobreposta por um colete rendado azul com estampas de flores brancas. Fundo neutro.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manifesta profundo pesar pelo falecimento da senhora Sebastiana Monteiro da Silva, carinhosamente conhecida como Dona Tetéte, ocorrido na manhã desta quarta-feira (03), em Cuiabá, aos 88 anos.

Dona Tetéte era mãe do servidor Victorino Neto, que atua na Biblioteca do Tribunal de Justiça, e da servidora aposentada Vânia Monteiro, que exerceu o cargo de vice-diretora-geral da instituição durante a gestão do desembargador Paulo Cunha. Foi casada com o desembargador Athaíde Monteiro da Silva e era a única filha viva de Licínio Monteiro da Silva, político mato-grossense.

Ela estava internada no Hospital Santa Rosa, onde se recuperava de uma cirurgia oncológica.

O velório será realizado na Sala Hortência da Capela Jardins, a partir das 18h desta quarta-feira. Na quinta-feira (04), às 7h, o corpo será transladado para o município de Nossa Senhora do Livramento, onde será celebrada a missa de corpo presente às 8h, na Igreja Matriz.

Dona Tetéte deixa os filhos Neto e Vânia, cinco netos e dois bisnetos.

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Neste momento de dor e despedida, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, expressa solidariedade aos familiares e amigos, desejando conforto, serenidade e força para enfrentar esta irreparável perda.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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