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Trump eleva tarifa global para 15% e gera incertezas sobre devolução de valores pagos

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O presidente norte-americano, Donald Trump dobrou a aposta, aumentando de 10% para 15% a taxa mundial de impostos sobre importações, poucas horas depois, da decisão da Suprema Corte do país, que invalidou o “traifaço”, anunciado ano passado. O vai e vem de Trump e seu imbróglio com o Supremo deles abre uma nova fase de incertezas para exportadores.

Na prática, as tarifas anteriores impostas com base na lei de emergência foram derrubadas. No entanto, a nova taxa de 15% passa a incidir de forma ampla sobre os produtos importados, inclusive os brasileiros, somando-se às tarifas normais já existentes para cada item.

Devolução não será automática

Um dos pontos mais sensíveis diz respeito aos valores pagos durante a vigência das tarifas agora invalidadas. Especialistas em comércio exterior afirmam que a devolução não ocorrerá de forma automática.

Quem recolheu o tributo nos Estados Unidos — em regra, o importador americano — deverá ingressar com pedido administrativo ou ação judicial para pleitear o reembolso. Cada caso será analisado individualmente, mediante comprovação do pagamento indevido.

Para empresas brasileiras, a situação depende da estrutura operacional. Apenas companhias que atuem como importadoras nos EUA, ou que tenham subsidiária responsável pelo recolhimento da tarifa, tendem a ter legitimidade direta para requerer a devolução. Perdas indiretas, como redução de vendas ou perda de mercado, dificilmente são reconhecidas pelo sistema jurídico americano como base para indenização.

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Ambiente ainda instável

A decisão da Suprema Corte impôs limites ao uso da lei de emergência como fundamento para tarifas amplas, mas não impede o governo americano de recorrer a outros dispositivos previstos na legislação comercial. Isso significa que o ambiente regulatório permanece sujeito a ajustes.

Para o produtor rural brasileiro, o impacto imediato é duplo. De um lado, a queda das sobretaxas anteriores reduz parte da pressão sobre determinados produtos. De outro, a nova tarifa global de 15% mantém custo adicional nas exportações destinadas aos Estados Unidos.

A eventual recuperação de valores pagos dependerá de iniciativa formal de quem arcou diretamente com o tributo. Enquanto isso, exportadores acompanham o cenário com cautela, à espera de definições judiciais e políticas que tragam maior previsibilidade ao comércio bilateral.

ENTENDA

E os valores já pagos?

Segundo especialistas em comércio exterior, a devolução dos valores recolhidos a mais não será automática.

Quem pagou a tarifa nos Estados Unidos — normalmente o importador americano — precisará entrar com ação judicial ou pedido administrativo específico para buscar o reembolso. Cada caso deverá ser analisado individualmente.

Há um ponto importante para o produtor brasileiro:

  • Em regra, só tem direito a pedir devolução quem efetivamente recolheu o imposto nos EUA.

  • Se a empresa brasileira apenas exportou e quem pagou a tarifa foi o comprador americano, a legitimidade para pedir restituição tende a ser do importador, não do exportador.

  • Empresas brasileiras só poderão pleitear diretamente a devolução se tiverem filial ou operação própria nos Estados Unidos que tenha recolhido o tributo.

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Especialistas destacam ainda que o sistema jurídico americano normalmente não reconhece perdas indiretas — como queda nas vendas ou perda de mercado — como base suficiente para indenização.

Pode haver compensação?

Há possibilidade de compensação ou restituição, mas ela depende de:

  1. Decisão judicial favorável confirmando o direito ao reembolso.

  2. Comprovação do pagamento efetivo da tarifa.

  3. Pedido formal dentro dos prazos previstos na legislação americana.

Não existe, até o momento, mecanismo automático de devolução generalizada.

O que o produtor deve observar

Para o produtor rural brasileiro, os pontos centrais são:

  • A tarifa global de 15% está em vigor e atinge praticamente todas as exportações.

  • Produtos que já tinham tarifa própria continuam com essa cobrança, agora acrescida do adicional.

  • A devolução de valores pagos anteriormente dependerá de ação judicial nos EUA.

  • O cenário ainda pode mudar, já que o governo americano pode adotar novas medidas com base em outros dispositivos legais.

Em resumo, houve alívio com a queda das tarifas anteriores, mas a nova alíquota global mantém o custo adicional nas exportações. E qualquer recuperação de valores pagos no passado exigirá iniciativa formal de quem arcou diretamente com o imposto.

Fonte: Pensar Agro

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Exportações do setor batem recorde e reforçam protagonismo mundial

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O algodão brasileiro segue ampliando sua relevância no comércio internacional e alcançou mais um resultado histórico em maio. Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), analisados pela Associação Nacional dos Exportadores de Algodão (Anea), o país embarcou 291,2 mil toneladas da fibra no mês, o maior volume já registrado para maio. As vendas renderam cerca de R$ 2,25 bilhões, reforçando a força de uma cadeia que se consolidou como uma das mais competitivas do agronegócio nacional.

O desempenho ganha ainda mais relevância diante da expansão do mercado algodoeiro brasileiro nos últimos anos. O país disputa a liderança mundial das exportações da fibra e tem ampliado sua participação em mercados estratégicos da Ásia, principal destino da produção nacional. Com tecnologia, produtividade elevada e ganhos logísticos, o algodão deixou de ser uma cultura regional para se transformar em uma importante fonte de geração de renda e divisas para o país.

Na comparação com maio de 2025, os embarques cresceram 51,5% em volume, enquanto o faturamento avançou 45,3%. Embora o resultado tenha ficado abaixo das 370,4 mil toneladas exportadas em abril, o setor considera o movimento compatível com a sazonalidade do mercado e sem impacto sobre o excelente desempenho da temporada.

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Com o resultado de maio, o Brasil ultrapassou a marca de 3,1 milhões de toneladas exportadas no acumulado da temporada 2025/26, iniciada em julho do ano passado. O volume representa um novo recorde para a cotonicultura nacional e confirma a crescente demanda internacional pela fibra produzida no país.

Além dos números expressivos, o setor comemora a diversificação dos mercados compradores. Bangladesh liderou as importações em maio, absorvendo 21,1% dos embarques brasileiros. Na sequência aparecem Paquistão, com 19%, Turquia, com 14,2%, e Vietnã, com 13,4%. Juntos, Bangladesh e Paquistão responderam por aproximadamente 40% de todo o algodão exportado pelo Brasil no período.

A mudança no perfil dos compradores também chama atenção. Tradicionalmente um dos principais destinos da fibra brasileira, a China respondeu por 9,6% das compras em maio, participação inferior à observada ao longo da temporada. A Índia também reduziu suas aquisições após alterações em sua política de importação. Para o setor, a capacidade de ampliar vendas para diferentes mercados demonstra a competitividade do produto brasileiro e reduz a dependência de poucos compradores.

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O algodão já ocupa posição de destaque entre os produtos exportados pelo agronegócio. Em maio, a fibra respondeu por 1,41% de todas as exportações brasileiras e figurou entre os principais produtos agropecuários embarcados pelo país. O resultado reflete os investimentos realizados pelos produtores em tecnologia, qualidade da fibra, sustentabilidade e rastreabilidade, fatores cada vez mais valorizados pelos mercados internacionais.

Com a safra em expansão e a demanda global permanecendo aquecida, a expectativa do setor é de continuidade do bom desempenho nos próximos meses. O cenário reforça o protagonismo do algodão brasileiro no comércio mundial e consolida a cultura como uma das atividades mais dinâmicas e estratégicas do agronegócio nacional.

Fonte: Pensar Agro

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