Tribunal de Justiça de MT

STJ encerra em 22 de fevereiro prazo para envio de enunciados que vão nortear debates da Segunda Ins

Publicado em

Encerra-se no próximo dia 22 de fevereiro de 2026, às 23h59, o prazo de submissão de propostas de enunciado ao 2º Congresso do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O evento será realizado nos dias 18 e 19 de maio de 2026, no Auditório Externo do STJ, em Brasília, e reunirá ministros, desembargadores e especialistas para debater e (re)pensar o papel do Judiciário Federal e do Judiciário Estadual, com foco específico na Segunda Instância.

De acordo com a Portaria STJ/GP 67/2026, a iniciativa busca ampliar a integração e a cooperação entre o STJ, os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais, fortalecendo a atuação harmônica entre as diferentes instâncias do Poder Judiciário.

O congresso também pretende debater desafios emergentes que impactam o funcionamento da Justiça de segundo grau, além de apresentar, valorizar e incentivar a adoção de experiências bem-sucedidas de gestão, com vistas ao aperfeiçoamento estrutural e ao ganho de eficiência nos tribunais.

Cinco eixos temáticos

Durante o congresso, os participantes irão discutir e votar enunciados estruturados em cinco grandes eixos temáticos, voltados ao aprimoramento da atuação jurisdicional na segunda instância. A proposta é promover reflexão qualificada e uniformização de entendimentos sobre temas relevantes para o sistema de Justiça.

Leia Também:  Estudantes de Serviço Social atuarão no acompanhamento de atendimentos no sistema de Justiça

A realização do evento está regulamentada pela Portaria STJ/GP 67/2026.

Cronograma

  • Submissão das propostas de enunciado: de 2 a 22 de fevereiro de 2026 (até 23h59)
  • Análise preliminar da banca científica: de 2 a 18 de março de 2026
  • Avaliação final pela banca científica: de 19 a 25 de março de 2026
  • Publicação dos enunciados admitidos: 27 de março de 2026
  • Apresentação, discussão e votação: 18 e 19 de maio de 2026, durante o congresso

Para subsidiar a elaboração das propostas, o STJ disponibiliza aos interessados a relação dos enunciados aprovados no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual.

Confira a lista

Com informações do STJ

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

Leia Também:  Justiça Restaurativa leva diálogo e cultura de paz a crianças durante o Ribeirinho Cidadão

O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA