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Retirar ou adulterar placa de automóvel é crime e pode levar à prisão, alerta juiz

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A prática de adulterar, dobrar ou retirar a placa de identificação de motocicletas para evitar multas deixou de ser apenas infração administrativa e passou a ser considerada crime. A mudança foi consolidada com a alteração do artigo 311 do Código Penal pela Lei nº 14.562, que ampliou a tipificação penal para incluir a supressão de sinal identificador de veículo automotor.
Em Cuiabá, onde mais de 100 mil motocicletas circulam diariamente, a irregularidade tem sido alvo de fiscalização constante. Somente em janeiro de 2025, os três magistrados que atuam no Núcleo do Juízo de Garantias Regional Cuiabá, no Fórum da Capital, realizaram cerca de 40 audiências de custódia envolvendo motociclistas flagrados em blitz por irregularidades na placa.
O juiz do gabinete 3 do Núcleo do Juízo de Garantias, Cássio Leite Barros Netto, alerta que muitos condutores ainda desconhecem a gravidade da conduta. “A pessoa coloca adesivo, dobra a placa ou simplesmente a retira para evitar multa. Essa prática, além de configurar adulteração, pode caracterizar também a supressão de placa. Hoje, isso é crime”, explica o magistrado.
O que diz a lei – Com a nova redação do artigo 311 do Código Penal, passou a ser crime: “Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor (…) sem autorização do órgão competente.”
A pena prevista é de reclusão de três a seis anos, além de multa. Trata-se de delito considerado grave, não cabendo o arbitramento de fiança pela autoridade policial.
Antes da alteração promovida pela Lei nº 14.562/2023, a retirada da placa era tratada apenas como infração administrativa, sujeita à aplicação de multa. Agora, a simples circulação de veículo sem placa de identificação pode configurar crime de supressão de sinal identificador.
Impacto no Judiciário – O aumento das fiscalizações e o enquadramento penal da conduta têm refletido no Judiciário. De acordo com o juiz Cássio Leite Barros Netto, os casos envolvendo motociclistas com placas adulteradas ou suprimidas passaram a integrar a rotina das audiências de custódia.
“É importante que a população compreenda que não se trata mais de uma infração de trânsito. Estamos falando de um crime com pena significativa, que pode resultar em prisão”, reforça.
O magistrado destaca ainda que a identificação correta dos veículos é fundamental para a segurança pública, para a responsabilização em casos de acidentes e para o combate a outros delitos.
Conscientização e responsabilidade – Alterar, dobrar, cobrir parcialmente ou retirar a placa do veículo para escapar de radares e fiscalizações pode trazer consequências muito mais severas do que uma multa.
A orientação é clara: manter o veículo em conformidade com as normas legais é dever do proprietário e do condutor. O descumprimento, agora, pode resultar em processo criminal e pena de reclusão.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Letramento racial contínuo melhora serviços prestados à população pelo Poder Judiciário

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Na construção de um ambiente institucional mais seguro e equânime, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Comitê de Equidade Racial, vem obtendo cada vez mais engajamento nos cursos de Letramento Racial e Antirracismo. Para a professora doutora Silviane Ramos Lopes da Silva, a edição realizada online em junho demonstrou essa realidade.

“Percebemos mais participações, mais interações, as pessoas se sentindo cada vez mais à vontade porque estão se descobrindo e se identificando. Elas estão se letrando e preocupadas com a melhor harmonia do ambiente de trabalho. Nesse sentido, a formação contínua tem impactado no serviço prestado à população por causa desse letramento que tem feito a diferença”, pontua.

Reconhecer para transformar

O curso teve mais de 900 inscritos entre magistrados, servidores e colaboradores que fazem parte de uma nova arquitetura da equidade, cuja transformação começa em cada um.

A servidora Luciana Faria de Carvalho, por exemplo, comenta que foi “bom para abrir as possibilidades de interação entre as pessoas, para que seja possível perceber como se sentem e se projetam na sociedade.”

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“Os testemunhos de situações vividas são muito marcantes e geram aprendizado, que contribui ao letramento, gerando empatia e choque de realidade”, observa Ronise de Almeida Sabadin.

Já o servidor Dillan Mattos se diz feliz em ver pessoas tendo a liberdade em entender, reconhecer e aprender sobre as questões étnico-raciais. “Gostaria que em Cuiabá, assim como em todo o país, pudessem ter esse espaço e desenvolvessem mais esse tema”.

Luan Sanches Vicente Resende Oliveira completa que o letramento racial é uma “ação essencial para ampliar a consciência sobre a diversidade, combater preconceito e promover uma convivência mais respeitosa e inclusiva entre as pessoas.”

Engenharia da equidade

A formação do Comitê de Equidade Racial, presidido pela desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, que também coordena a Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso, foi o início de uma nova engenharia voltada para o respeito e a consciência da necessidade de mudança, como afirma Silviane Ramos.

Doutora em Sociologia e mestre em História, a pesquisadora tem acompanhado essa trajetória na Justiça mato-grossense e ressalta que “é um mito a perspectiva da inclusão automática. É notório perceber que as pessoas têm realmente sido atravessadas pela temática, têm tentado mudar de comportamento, se comprometendo. Porque letramento racial também é isso, se conhecer com profundidade, o outro com profundidade e ter o compromisso de busca pela equidade. Assim, penso que o curso não findou”.

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Acesse aqui Portal do Comitê de Promoção da Equidade Racial.

https://www.tjmt.jus.br/pagina/comite-promocao-equidade-racial-poder-judiciario-mato-grosso

Neste outro link veja o Portal da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação.

https://portalassedio.tjmt.jus.br/

Leia mais:

A aplicação das legislações na educação antirracista deve ser objetivo de todo o Judiciário

https://www.tjmt.jus.br/noticias/2026/6/a-aplicacao-legislacoes-na-educacao-antirracista-deve-ser-objetivo-todo-o-judiciario

Letramento racial no Poder Judiciário de Mato Grosso é construção contínua, afirma pesquisadora

https://www.tjmt.jus.br/noticias/2026/6/letramento-racial-no-poder-judiciario-mato-grosso-e-construcao-continua-afirma-pesquisadora

Servidores do Judiciário são capacitados sobre protocolos institucionais antirracistas

https://www.tjmt.jus.br/noticias/2026/6/servidores-judiciario-sao-capacitados-sobre-protocolos-institucionais-antirracistas

Autor: Lídice Lannes

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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