AGRONEGÓCIO

Excesso de umidade na colheita exige planejamento para evitar prejuízos

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Com a colheita nacional da soja ainda pouco acima de 20% da área plantada, produtores de importantes polos agrícolas convivem neste início de safra com um velho adversário: a chuva na hora errada. Em regiões do Centro-Oeste, especialmente em áreas de Mato Grosso, a sequência de precipitações tem interrompido operações de campo, reduzido a eficiência das máquinas e, principalmente, comprometido a qualidade do grão.

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) alerta que o período mais sensível ocorre justamente no intervalo entre o fim do enchimento dos grãos e a maturação das vagens — quando a lavoura está pronta para colher. Nessa fase, qualquer atraso provocado por excesso de umidade tende a resultar em prejuízo econômico, ainda que a produtividade potencial da área tenha sido alta ao longo do ciclo.

Segundo a instituição, o primeiro impacto é operacional. Solo úmido dificulta a entrada das colheitadeiras, provoca patinagem de tratores, embuchamento de plataformas e obriga a paralisações frequentes. Em muitas propriedades, a colheita simplesmente não começa no momento ideal. Quando começa, ocorre em condições inadequadas.

O problema, porém, vai além do ritmo de trabalho. Quanto mais tempo a soja permanece madura no campo, maior a probabilidade de abertura natural das vagens, fenômeno que leva à queda dos grãos no solo. Chuvas fortes, granizo ou ventos aceleram esse processo. Trata-se de perda direta de produção, impossível de ser recuperada mesmo com boa operação posterior.

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Há ainda um efeito mais silencioso, mas igualmente relevante: a deterioração da qualidade. A Embrapa observa que a umidade elevada favorece o surgimento de fungos e desencadeia alterações fisiológicas nos grãos. Entre os principais danos estão grãos ardidos, mofados, fermentados, germinados ainda na planta e os chamados grãos avariados — categoria que reúne diferentes defeitos físicos e sanitários.

Esses danos têm repercussão imediata no bolso do produtor. As normas oficiais de classificação da soja estabelecem limites de tolerância para defeitos. Quando o lote ultrapassa os parâmetros, sofre descontos comerciais e pode até ser rejeitado por compradores. Na prática, a chuva não apenas reduz volume colhido, mas também diminui o preço recebido.

Diante desse cenário, a recomendação técnica não está em “combater” o clima, mas em antecipar seus efeitos. A Embrapa destaca que o planejamento da safra é a principal ferramenta de proteção econômica.

Uma das estratégias é o escalonamento do plantio, distribuindo a semeadura ao longo de diferentes datas e áreas. Com isso, a maturação ocorre em momentos distintos e a colheita também se dilui no tempo, reduzindo o risco de toda a área atingir o ponto ideal sob chuva simultaneamente.

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Outra medida é a escolha de cultivares com ciclos diferentes e maior tolerância a doenças de final de ciclo e à abertura de vagens. Esse posicionamento varietal permite ampliar a janela operacional e diminui a vulnerabilidade caso ocorram precipitações prolongadas.

O manejo preventivo também ganha importância. A aplicação de fungicidas ao final do ciclo ajuda a reduzir a colonização das vagens em períodos de alta umidade, preservando a qualidade dos grãos. Já a dessecação pré-colheita, realizada no momento correto, favorece a uniformização da lavoura e permite iniciar a operação com maior previsibilidade.

A lógica é simples: não se controla a chuva, mas é possível reduzir sua capacidade de causar prejuízo. Em anos de clima irregular, a eficiência da colheita deixa de depender apenas da produtividade e passa a depender, sobretudo, da organização da operação.

Para a pesquisa pública, o produtor que se antecipa ao risco climático protege não só a lavoura, mas o resultado financeiro da safra. Afinal, na soja, colher no dia certo muitas vezes vale mais do que colher muito.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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