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Liminar impede promoção pessoal de prefeito em canais oficiais

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo (a 691 km de Cuiabá) obteve decisão liminar que determina a imediata suspensão de publicações com promoção pessoal do prefeito da cidade, Nilmar Nunes de Miranda, conhecido como “Paulistinha”, veiculadas nos canais oficiais da Prefeitura. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (18) pela 2ª Vara da comarca, que reconheceu que, ao longo de 2025 e início de 2026, o Município manteve práticas reiteradas de personalização da comunicação institucional, em afronta ao princípio constitucional da impessoalidade.Na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, foram apontadas 12 publicações com enaltecimento pessoal ou menção nominal desnecessária ao prefeito, além do uso do slogan “Gestão 2025-2028 – Governando para Todos” nos canais oficiais, o que vincula a comunicação pública a uma gestão específica e viola o dever de impessoalidade. Apesar de duas notificações recomendatórias encaminhadas ainda em 2025, a Prefeitura não apresentou resposta nem adotou qualquer providência para corrigir as irregularidades identificadas.Ao analisar os elementos apresentados pelo Ministério Público, o juiz João Zibordi Lara concluiu que há indícios suficientes de personalização ilícita da publicidade institucional, reconhecendo a urgência da intervenção judicial. Na decisão, destacou que a continuidade das publicações e a omissão do Município diante das recomendações ministeriais reforçam o perigo de dano à moralidade administrativa e justificam a necessidade de impedir a perpetuação da conduta. O magistrado determinou a remoção, no prazo de dez dias, de todas as postagens consideradas irregulares e ordenou que o Município cesse imediatamente qualquer divulgação que contenha promoção pessoal de agentes públicos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por publicação. Também determinou a retirada do slogan utilizado nos canais oficiais.Para a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, a concessão da liminar é essencial para resguardar a moralidade administrativa e para assegurar que a comunicação institucional do Município retome sua natureza pública, voltada exclusivamente ao interesse coletivo. Ela reforça que a publicidade institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo ser utilizada para destacar ou enaltecer a imagem de gestores, servidores ou autoridades.No mérito, o Ministério Público requer a confirmação da liminar e a condenação do prefeito ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT e Prefeitura alinham ações para desocupação de áreas verdes

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O avanço de ocupações irregulares em áreas públicas situadas nos loteamentos Senador Jonas Pinheiro e Residencial Ilza Therezinha Picoli Pagot foi tema de uma reunião realizada nesta sexta-feira (28) entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a Prefeitura de Cuiabá. O encontro foi conduzido pela promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, titular da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística da Capital, e contou com a participação do Prefeito Abilio Brunini, da Secretária Municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, e de técnicos da administração municipal. Na ocasião, foram discutidas as medidas adotadas para conter novas invasões e garantir a proteção das áreas.Recentemente, o MPMT notificou o Município de Cuiabá para que, no exercício do poder de polícia administrativa, adotasse providências destinadas à desocupação de duas áreas verdes ocupadas irregularmente. Parte da região afetada está inserida em Área de Preservação Permanente (APP), com a presença de nascente difusa. A atuação ministerial considera o crescimento das ocupações em uma área classificada pela Defesa Civil como de alto risco, exigindo medidas preventivas para impedir novas construções e assegurar a preservação ambiental.Segundo a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, a atuação conjunta busca assegurar o cumprimento da legislação urbanística e ambiental. A região já havia sido alvo de ações fiscalizatórias anteriormente. Em abril de 2025, foram realizadas demolições de imóveis em construção e sem ocupação. Já na quinta-feira (27), uma nova operação resultou na demolição de 19 edificações desabitadas erguidas irregularmente na área invadida.De acordo com a secretária Municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, o trabalho da Prefeitura tem sido realizado em consonância com as orientações do Ministério Público. “A ação teve como foco construções sem ocupação identificadas durante o monitoramento da área. Além de famílias em situação de vulnerabilidade, foram encontradas edificações de grande porte e padrão construtivo elevado, evidenciando que parte das ocupações não está relacionada exclusivamente à necessidade de moradia. O Município seguirá adotando medidas para impedir novas invasões e garantir o cumprimento da legislação”, afirmou.A promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa reforçou que o Ministério Público continuará acompanhando o caso e adotando as medidas extrajudiciais e judiciais necessárias para promover a desocupação das áreas irregularmente ocupadas, assegurar a preservação das áreas verdes e proteger os recursos ambientais existentes na região.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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